885 resultados encontrados para favor do programa - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 01/03/2016 - Pág. 2084 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016 PRAZO INDETERMINADO - DESPACHO QUE DETERMINA SUA SUSPENSÃO POR 180 DIAS COM A DEMONSTRAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE SE ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO - AGRAVO PROVIDO. À HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PODE SER ACRESCIDA QUALQUER CONDIÇÃO. A CIRCUNSTÂNCIA DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO BEM PASSÍVEL DE PENHORA NÃO PODE LEVAR À EXTIN�
TJDFT 25/07/2016 - Pág. 1241 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de julho de 2016 inicial no valor de R$ 300,00 e as parcelas de março a maio foram quitadas, apenas que esta última teria sido adimplida fora do prazo. Como se vê na peça de contestação, o banco, em síntese, se limitou a dizer a autora deixou de pagar em dia a parcela do mês de maio de 2015, o que teria ocasionado o vencimento antecipado da dívida. Saliente-se que ao sustentar que a parcela de maio não teria s
TJDFT 03/06/2015 - Pág. 1119 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de junho de 2015 ) Tal contexto probatório recomenda a acolhida do pedido da autora. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reintegrar a autora na posse do imóvel situado na QR 302, Lote 14, Del Lago, Paranoá-DF, resolvendo o mérito da demanda, com arrimo no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.00
Edição nº 140/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de agosto de 2014 a partir da data desta sentença. Com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto c
TJDFT 23/01/2017 - Pág. 4552 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Pág.: 246) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS E TUTELA ANTECIPADA. BAIXA DE HIPOTECA. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DO IMÓVEL. LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 300 DO CPC DE 2015). NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO
Edição nº 8/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 Pinho. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos à primeira instância. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/12/2016 às 17h35. . Sentenca Nº 2010.07.1.009112-0 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: COOPERTRAN COOPERATIVA TRANSP PUBL ALTERNATIVO DO DF. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva. R: CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY. Adv(s).: N
Edição nº 11/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 Intimem-se. Em razão do princípio da causalidade, condeno o primeiro embargante ao pagamento das despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), verificada a disposição constante no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao traslado desta decisão para os autos em apenso. Certifique-se. Transitada esta decisão em julgad
TJDFT 08/08/2017 - Pág. 1900 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017 Assim, diante de tal lacuna, o prazo a ser observado para esses casos é o de 10 (dez) anos, conforme preceitua o art. 205 do Código Civil. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, APÓS A RESCISÃO VOLUNTÁRIA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MATÉRIA NÃO JU
Edição nº 136/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de julho de 2015 JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA E ARGEMIRO JOSE MARTINI a pesquisa ao sistema RENAJUD restou infrutífera conforme fls. 262/263. Em cumprimento à decisão de fl. 251, fica a parte credora intimada a indicar o endereço de localização dos veículos mencionados à fl. 268 a fim de possibilitar sua penhora. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 16h41.. Nº 2015.01.1.036024-7 - Embargos a Execu
TJDFT 23/09/2015 - Pág. 1233 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de setembro de 2015 MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. A cobrança de dívida representada por cheque prescrito, pela via injuntiva, é quinqüenal, nos termos do art. 206, § 5.º, inciso I do Código Civil. Precedentes do e. TJDFT e c. STJ. A data de emissão do cheque é o termo inicial de incidência de atualização. Em sede de ação monitória, o termo inicial de incidência dos juros morató