81 resultados encontrados para fazer. pedido de cancelamento - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 I – Tendo em vista o acolhimento em autos outros do pleito de cancelamento do contrato de prestação de serviços e todos os débitos dele originados a partir da data de tal reconhecimento judicial, cujo ato já transitou em julgado, respaldado na coisa julgada material (art. 5º, inc. XXXVI, CF/88), não merece prosperar novo pedido visando tal desiderato. NR.PROCESS
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6261 49/89 Recorrente: Janete Ferreira de Oliveira Advogado: Mamede Abrão Netto OAB/223-A Recorrida: Vivo – Telefônica Brasil S/A Advogados: Márcia Silva Monte OAB/RR 223-A e Outro Sentença: Delcio Dias Relator: RODRIGO BEZERRA DELGADO Julgadores: Elvo Pigari Júnior e Bruno Fernando Alves Costa VOTO/EMENTA Turma Recursal / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 6 de agosto de 2018 RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO D
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2073 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/07/2016 COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 21/07/2016 : GOIANIA : DES. NEY TELES DE PAULA : EDISON TEOFILO DE SOUZA FILHO ADV(S) : 18978/GO -CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA 26907/GO -MARIANA LOBO DE OLIVEIRA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : 42793/GO -DEILANE NASIMENTO DE OLIVEIRA 107414/SP -AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR : AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00006516020114036100 4 Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE TERCEIROS. PEDIDO NA VIGÊNCIA DA IN SRF 41/2000. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Caso em que são manifestamente improcedentes os embargos declara
Os autos foram remetidos ao Ministério Público Federal que opinou pela concessão da segurança. É o relatório. Decido. O objeto da presente ação consiste na declaração da inexigibilidade dos valores cobrados a título de anuidade, bem como o cancelamento da sua inscrição perante o Conselho Regional de Biologia da 1ª Região. Verifico que, após a decisão que deferiu a liminar, não houve a ocorrência de nenhum fato que pudesse conduzir à modificação do entendimento então perfi
“ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO DE CANCELAMENTO/BAIXA DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DA 4ª REGIÃO. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE DO DIREITO INVOCADO. AÇÃO PROCEDENTE. (...) 2. O autor ora agravado comprovou que realizou pedido de cancelamento/baixa da inscrição no órgão de classe ainda no ano de 2010, porém o CREF recusou-se a fornecer recibo do protocolo, mas, depois, negou o pedido, obrigando-o a manter-se
Edição nº 113/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2012 Num Processo 2012 00 2 013060-6 Relator Juiz JOSÉ GUILHERME DE SOUZA Reclamante(s) HERMANO CAMARGO JR Advogado(s) HERMANO CAMARGO JÚNIOR e outro(s) Reclamado(s) JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GUARÁ Interessado(s) BRASIL TELECOM S.A. Advogado(s) FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA e outro(s) Origem 1JCCR-BRASÍLIA - EXECUCAO DESPACHO FLS. 255 Órgão : 2ª TURMA RECURSAL DO
No caso dos autos, a impetrante requereu expressamente o cancelamento de seu registro ao conselho impetrado, conforme se verifica em documento anexo. Apresentado o requerimento administrativo, descabe ao órgão impor a qualquer profissional a obrigação de se manter registrado e recolher as respectivas anuidades se o próprio associado declara que não mais exerce o ofício fiscalizado pelo órgão. Registre-se, por necessário, que no caso de o profissional ter o registro cancelado e continua
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1754 96 VERIFICAR A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE, QUAIS SEJAM, OS INTRÍNSECOS (LEGITIMIDADE, INTERESSE RECURSAL, ADEQUAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER), E OS EXTRÍNSECOS (TEMPESTIVIDADE, PREPARO E REGULARIDADE FORMAL).O FEITO FOI EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, UMA VEZ QUE CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES PROCED
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2553 1251 Nº 1003753-38.2017.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado - Araras - Recorrente: Jose de Jesus Souza Recorrido: Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo- Detran Sp - Magistrado(a) Rafael Pavan de Moraes Filgueira Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER