1.500 resultados encontrados para felipe coutinho raimundo - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3298 534 Vistos. Trata-se de pedido de penhora via SISBAJUD, na modalidade reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, para que sejam tornados indisponíveis os valores depositados em contas da executada até o limite do débito, atualmente em R$1.608.371,70. DECIDO. A despeito da decisão de fls. 107/
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3179 1106 eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2901 3193 CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 11/06/2014). - ADV: JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP), FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP) Processo 0006397-33.2019.8.26.0609 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1513578-87.2019.8.26.0228 - 20a Vara Criminal)
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 2580 pagamento dos boletos, nos termos do art. 373, I do CPC, uma vez que somente ele tem a prova de que pagou. Assim, declaro inexistente o débito referente às parcelas vencidas em novembro de 2016, março e abril de 2017. Razão não assiste ao autor em relação ao pedido de condenação da ré no pagamento
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3424 1321 68.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ronei Alves de Souza - Vistos. Fls. 65: Apresente o exequente a planilha atualizada do débito, observando-se o já disposto na decisão de fls. 62. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP), FELIPE COUTINHO RAIM
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3296 996 penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presen
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3345 2756 - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 10 de novembro de 2021, às 16:00h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar a(s) parte(s) a fornecerem, NO PRAZO MÁXIMO DE DEZDIAS ÚTEIS A CONTA
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3053 1294 mínimos. Intime-se o sentenciado, através de seu defensor constituído, pela imprensa, para efetuar o pagamento da prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo no prazo de 30 (trinta) dias através de depósito judicial através do portal de custas do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo que
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 1625 os autos à conclusão e, conforme determinação legal contida no artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964/2019, bem como em razão da orientação dada pelo Comunicado CG nº 78/2020, passo a efetuar a revisão da decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados