2.616 resultados encontrados para felipe da silva lima - data: 05/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3166 446 ao prazo recursal, tendo o MM Juiz determinado a certificação do trânsito em julgado e determinado que os comandos finais da sentença fossem cumpridos”. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Giordano Bruno Caetano Alves da Silva, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Raul Cabus Juiz d
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3131 863 esta deverá apresentar as informações requeridas no despacho exarado à fl. 129. Finalmente, dou vistas ao Estado de Alagoas, com a mesma finalidade. Oportunamente, à conclusão para sentença. Rio Largo(AL), 23 de agosto de 2022. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito ADV: DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA (OAB 9013/AL), ADV
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3641 4132 - Vistos. Chamo os autos à conclusão com a finalidade de apreciar o requerimento de fls. 501/503. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, conheço do recurso de apelação interposto pelo acusado, em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) defensor(a) do acusado para apresentar as
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3582 500 falta disciplinar de natureza grave (descumprimento de ordens recebidas de servidor art. 39, inciso II e V, c.c art. 50, inciso VI, ambos da LEP). Na seara administrativa, conclui-se pela condenação do sentenciado pela prática dessa falta. O Ministério Público pede o reconhecimento do fato como falta grave
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2823 384 interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço” (art. 274, § único), bem como que a ausência da parte, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia -, será interpretada com
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3645 1026 Processo 1005964-85.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1501889-43.2022.8.26.0292) - Representação Criminal/ Notícia de Crime - Denunciação caluniosa - Everton Cavalcante de Amorim - Fl. 61. Defiro. Proceda-se como requerido pelo MP. - ADV: FELIPE DA SILVA LIMA (OAB 448391/SP) Processo 1007558-37.2022.
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3018 146 Maceió,08 de março de 2022. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700508-02.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: Lucas Felipe da Silva Lima - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2705 465 ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0207640-06.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Elton Mesquita Gonçalves - REQUERIDO: Mbm Seguradora S.a. e outro - Vistos, etc. Ação, buscando o recebimento de valor residual a título de seguro DPVA
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3496 2515 ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos do Provimento CG nº 04/2020, procedendo-se a Serventia as anotações necessárias. Em relação a taxa judiciária, se o caso, cumpra-se o artigo 1098, §3º, das N.J.C.G.J., extraindo-se certidão, instruindo com peç
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3498 3586 publicação como intimação do acusado acerca do pagamento da multa (valor de R$111,02). Após o decurso do prazo de 10 dias, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público para que ingresse com a execução da pena de multa junto à VEC competente. 2. Custas processuais: Nos termos d