9.826 resultados encontrados para ferraz de lara - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3264 158 ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. No
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 222 de seus sócios. Assim, e considerando que os elementos constantes dos autos são suficientes a caracterizar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, defiro o pedido formulado pelo exequente e, por consequência, a par da originaria devedora (engenheiros Positivos Serviços Técnicos Ltda.)
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3091 181 Financiamento e Investimento - Vistos Nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n. 170/11, realizei a pesquisa de informações de Imposto de Renda, junto ao sistema INFOJUD em relação ao executado Fabiano Picoli , CPF 222.706.678-40, conforme minuta que segue. Em cumprimento ao disposto no P
Cuida-se de embargos opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS nos autos n. 0014041-77.2014.403.6105, pela qual se exige a quantia de R$ 236,50, a título de multa pelo descumprimento de obrigação tributária acessória consistente na emissão de notas fiscais de prestação de serviços, relativo ao período de 08/2005 a 12/2005 (AIIM n. 000760/2011, lavrado em 02/05/2011).Alega a embargante, preliminarmente, que a cobrança encontra-se f
26 – quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Diário do Executivo Conclusão Considerando o atendimento à legislação vigente, soupor que este Conselho tome conhecimento da alteração societária na entidade Colégio Cidade de Muriaé Ltda., mantenedora do Ensino Médio ministrado peloColégio Equipe de Muriaé, situado na Rua Coronel Domiciano, 121, Centro, no município de Muriaé. Belo Horizonte, 25 de junho de 2020. Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator PARECER Nº 204/SEE/CEE - PLEN