10.001 resultados encontrados para final da lide - data: 13/08/2025
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ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 2005.61.82.008325-1 2F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C §7º II DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. DIFERIMENTO PARA O FINAL DA LIDE. ACÓRDÃO RETRATADO. RECURSO PROVIDO. - A questão da expedição de ofício aos cartórios extrajudiciais
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 2005.61.82.028424-4 3F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C §7º II DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. DIFERIMENTO PARA O FINAL DA LIDE. ACÓRDÃO RETRATADO. RECURSO PROVIDO. - A questão da expedição de ofício aos cartórios extrajudiciais
- A questão da expedição de ofício aos cartórios extrajudiciais para fornecimento de certidões sem que fossem adiantados os emolumentos foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.107.543/SP, representativo da controvérsia, que fixou orientação no sentido de que a certidão requerida pela fazenda deve ser deferida de imediato, diferido o pagamento para o final da lide, a cargo do vencido. In casu, o acórdão recorrido adotou orientação cont
LIDE. ACÓRDÃO RETRATADO. RECURSO PROVIDO. - A questão da expedição de ofício aos cartórios extrajudiciais para fornecimento de certidões sem que fossem adiantados os emolumentos foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.107.543/SP, representativo da controvérsia, que fixou orientação no sentido de que a certidão requerida pela fazenda deve ser deferida de imediato, diferido o pagamento para o final da lide, a cargo do vencido. In casu, o
LIDE. ACÓRDÃO RETRATADO. RECURSO PROVIDO. - A questão da expedição de ofício aos cartórios extrajudiciais para fornecimento de certidões sem que fossem adiantados os emolumentos foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.107.543/SP, representativo da controvérsia, que fixou orientação no sentido de que a certidão requerida pela fazenda deve ser deferida de imediato, diferido o pagamento para o final da lide, a cargo do vencido. In casu, o
VARA ANTERIOR No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 2005.61.82.018224-1 13F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C §7º II DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. DIFERIMENTO PARA O FINAL DA LIDE. ACÓRDÃO RETRATADO. RECURSO PROVIDO. - A questão da expedição de ofício aos cartórios extraju
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2486 3485 108.976 ou DRA. MIRELLI APARECIDA PEREIRA JORDÃO DE MAGALHÃES, OAB/SP. 243.990, para receberem saldo bancário junto a agência do Bradesco desta cidade de Taquarituba, agência 0178, conta n. 19.598-7, cujo saldo em 08/8/2017 era de R$29.581,56, em nome da “de cujus” Eva Paranhos, CPF. 170.594.328/41
São Paulo, 5 de março de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003276-02.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: NOEMI GODOY Advogado do(a) AGRAVADO: MAURICIO SINOTTI JORDAO - SP153196 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face da r. decisão que determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença à parte autora até julgamento final da lide. Sustenta o não pr
São Paulo, 5 de março de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003276-02.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: NOEMI GODOY Advogado do(a) AGRAVADO: MAURICIO SINOTTI JORDAO - SP153196 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face da r. decisão que determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença à parte autora até julgamento final da lide. Sustenta o não pr
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2521 6138 GABRIEL (OAB 208852/SP) Processo 1000583-92.2016.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Clovis Benini - Vistos.Diante da desafetação da REsp., que motivou a suspensão do presente cumprimento de sentença, determino o seu normal prosseguimento.Defiro