10.001 resultados encontrados para final da lide - data: 16/08/2025
Página 4 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Estatuto Processual Civil de 2015), retratar-se do acórdão de fls. 99/105 e, em consequência, dar provimento ao agravo da União Federal, para determinar que seja oficiado ao 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, a fim de que forneça cópia dos atos constitutivos da empresa executada, diferido o pagamento dos emolumentos para o final da lide, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de agost
Estatuto Processual Civil de 2015), retratar-se do acórdão de fls. 93/95v e, em consequência, dar provimento ao agravo da União Federal, para determinar que seja oficiado ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, a fim de que forneça cópia dos atos constitutivos da empresa executada, diferido o pagamento dos emolumentos para o final da lide, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de agost
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012325-67.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: LEILA ABRAO ATIQUE - SP111629-N AGRAVADO: MARCOS ROBERTO CALEGARI Advogado do(a) AGRAVADO: HAMILTON RENE SILVEIRA - SP88910 R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face da r. decisão que determinou o restabelecimento do benefíci
Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1792 990 exordial, verifico que o autor William completou 16 anos de idade em 03 de março de 2014, data esta anterior a propositura da ação. Portanto, tendo em vista que o menor deve estar assistido e não representado por sua mãe, deverá o autor William regularizar sua representação, no prazo de 10 dias, a f
AGRAVADO: JOAO DOMINGOS DA SILVA Advogados do(a) AGRAVADO: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA - SP299729-N, FABBIO PULIDO GUADANHIN - SP179494-N AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006832-12.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO AURELIO FAUSTINO - SP264663 AGRAVADO: JOAO DOMINGOS DA SILVA Advogados do(a) AGRAVADO: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA - SP299729, FABBIO PULIDO GUADANHIN - SP179494 R ELAT�
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA PETRUS SERVICOS DE SEGURANCA S/C LTDA -ME JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2003.61.82.053164-0 7F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE AUTOS PELO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C §7º II DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUME
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA TYK SERVICOS DE ENFERMAGEM S/C LTDA JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2004.61.82.056155-7 10F Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DIFERIDO PARA O FINAL DA LIDE. A matéria ventilada no presente recurso encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de
00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0118507-85.2006.4.03.0000/SP 2006.03.00.118507-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA R F MONGUILOT CIA LTDA JUIZO FEDERAL DA 11 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2004.61.82.029439-7 11F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DE AUTOS PELO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C §7º II DO CPC. EXECUÇ
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA TYK SERVICOS DE ENFERMAGEM S/C LTDA JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2004.61.82.056155-7 10F Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DIFERIDO PARA O FINAL DA LIDE. A matéria ventilada no presente recurso encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva demonstrado quando a parte esta pedindo apenas um diferimento do recolhimento de custas ao final da lide, ou seja, a parte não quer isenção de custas e sim autorização para recolher ao final, tais formas não se NR.PROCESSO: 5171458.47.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO confundem” (p. 08). Afiança que “o peri