432 resultados encontrados para final do pad - data: 16/08/2025
Página 3 de 44
Encontrado no site
Processos encontrados
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 7257 como se pode observar, por exemplo, pelo documento de ID nº com o transito em julgado, tampouco a abertura de vistas à 5389502, no qual a Comissão endereça a intimação para a servidora ou à sua patrona para a interposição de recurso contra apresentação de Alegações Finais à patrona, entendendo pela essa decisão. desnecessidade de intimação pessoal d
HELENA MACHADO) X JOAO ANTONIO COMELLI(SP027450 - GILBERTO BARRETA) X LUIZ ANTONIO COMELLI(SP027450 - GILBERTO BARRETA) X JOAO ANTONIO COMELLI FILHO(SP027450 - GILBERTO BARRETA) Fls. 523:- Verifica-se que em relação ao delito praticado no período de 05/1995 a 12/1998, a empresa COMELLI DROGA II LTDA (CNPJ nº 47.042.676/0001-01) liquidou o débito fiscal referente à LCD nº 35.592.758-6.Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial de fls. 525/526 e, com fundamento no 2º, artigo 9º,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7281/2021 - Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 12 realizada em meio ao ápice do cenário pandêmico e enfrentamento de uma rotina embaraçada pela préexistência de diversos atos e procedimentos que demandaram saneamento com vistas à regularidade. Ao inesperado e contundente momento em que ocorreu o atraso no pagamento das taxas sob fiscalização direta da SEPLAN, cuja conduta foi encaminhada à análise sancionadora da CGJ, soma-se os bons ante
Junte(m)-se a estes autos: cópia do laudo relativo à perícia médico-legal psiquiátrico a que a acusada IRANI foi submetida em 22.11.2019, no curso da ação penal nº 5002105-57.2019.403.6181 (ID 40423970 - Pág. 1-11 dos autos, juntado pela Defesa de IRANI nos autos nº 5002540-31.2019.4.03.6181, que tramitam nesta 7ª Vara; e cópia do relatório final do PAD instaurado pelo INSS contra IRANI (que instrui outras ações penais movidas em face de IRANI nesta Vara) e que culminou com a cass
Decido. A ação de improbidade foi ajuizada com fulcro em inquérito policial instaurado pela Polícia Federal para apurar " notitia criminis" sobre o desvio de recursos do DNIT pelo supervisor da UL/DNIT/Dourados, o engenheiro CARLOS ROBERTO MILHORIM em associação com os responsáveis pelas empresas Técnica Viária, Rodocon, e ECR Ltda, os quais estariam fraudando as medições das obras e serviços, para fazer constar valores maiores que os executados pelas empresas, acarretando o pagament
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, integrada em sede de embargos de declaração, que indeferiu o pedido de tutela para suspender o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar, PAD 16302.000078.2012-10, que concluiu pela cassação da aposentadoria do autor como auditor fiscal da Receita Federal. Sustenta a parte agravante, em suma, que o relatório final do PAD concluiu pela aplicação da penalidade
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 interposto contra a sentença que, nos autos de ação monitória, julgou extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no arts. 487, inciso III, b, do CPC, em virtude da homologação de acordo firmado entre as partes. 2. A sentença homologatória rejeitou o pedido de suspensão do feito por entender inexistente qualquer interesse na tramitação, já que, em caso de eventual descumpriment
3472/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Súmula nº 126 da Corte Superior Trabalhista. Ante o exposto, denego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso." (págs. 3.493-3.495, destacou-se) Quanto ao cerceamento de defesa, verifica-se, conforme registrado no despacho de admissibilidade, que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos de lei ou da divergência jurispruden
modo, a existência de menção da exordial a artigos do Código Penal não prejudicou a análise dos fatos e o enquadramento de cada conduta nos dispositivos específicos da Lei de Improbidade Administrativa. Logo, a alegação de inépcia da inicial merece ser afastada.No que tange aos demais argumentos, a meu ver, estes estão afetos diretamente ao mérito da demanda, sendo necessária a devida instrução da ação para a formação do convencimento deste Juízo acerca de suas alegações.IV
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 NR.PROCESSO: 0117324.70.2016.8.09.0051 autorização pelo juízo competente referida na súmula como se dissesse respeito a ele. Demais, as transcrições foram submetidas ao crivo do contraditório nos autos do PAD, importando na defesa suscitada e reiterada, inclusive convertida em objeto de dicção judicial, até a presente fase recursal. 3 - Firmou-se no STJ entendim