137 resultados encontrados para final julgou improcedentes - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 2334 DA TERCEIRIZAÇÃO. DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FUNDAMENTAÇÃO VÍNCULO DE EMPREGO COM A EMPRESA HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S. A.: Nas razões recursais, investe a reclamante contra a decisão monocrática, que lhe negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com a empresa HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S. A., e, por consequência, afastou a sua pretensã
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 576 Trata-se de demanda ajuizada após a entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017. RELATÓRIO Considerando que o autor teve indeferido o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e não comprovou o recolhimento das custas processuais, inverto a ordem de julgamento para análise da insurgência quanto à gratuidade de justiça. Dispensado o relatório
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 2154 CONTRARRAZÕES. LIMITES. Não constituem as contrarrazões meio fértil para provocar a pronuncia da prescrição. Se a sentença de 1º grau a rejeitou, mas ao final julgou improcedentes os pedidos, Da sentença, da lavra do Exmo. Juiz Charles Baschirotto Felisbino, poderia e deveria a ré ter oferecido recurso próprio, para que as por meio da qual foram rejeitados os
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 2159 pressupostos legais de admissibilidade, exceto da preliminar de ilegitimidade passiva renovada nas contrarrazões da segunda ré. Com efeito, o Juiz de primeiro grau rejeitou a arguição de coisa julgada, razão pela qual somente por meio de recurso, mesmo que RELATÓRIO adesivo, a parte deveria demonstrar o inconformismo, e não em contrarrazões, porquanto este não c
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 585 das custas processuais, inverto a ordem de julgamento para análise da insurgência quanto à gratuidade de justiça. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. Alega o reclamante ter juntado com a peça inicial a declaração de sua hipossuficiência, não podendo arcar com custas processuais e quaisquer outros emolumentos referentes a processos judicia
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 2164 finalidade a subordinação jurídica. Demonstrado nos autos que o trabalhador prestou serviços como "chapa", na carga e descarga de caminhão durante algumas ocasiões (trabalho eventual), e não FUNDAMENTAÇÃO evidenciada a subordinação jurídica, não há como reconhecer o vínculo laboral. Conheço do recurso do autor e das contrarrazões, por atendidos os pres
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 1419 Insurge-se o autor contra a decisão por meio da qual o Juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de condenação do réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de aplicação dos índices de reajustes salariais previstos na Resolução 2.151/2008, que majorou os padrões salariais dos empregados admitidos após 29-03-2001, a contar de fevereiro de 2008, em p
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 2340 A sentença vergastada (id afc4604, pág.540 em PDF) está fundamentada nos seguintes termos: "(...) A existência de um vínculo direto do reclamante com o banco réu somente poderia ser reconhecido diante da comprovação de que entre estas partes era mantida uma relação de subordinação e pessoalidade. Esta juíza não restou convencida acerca da presença de tais
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 NR.PROCESSO: 0455281.63.2011.8.09.0065 remuneração. Para provar suas alegações, colacionou cópia dos extratos de movimentação bancária, de extratos de saldo devedor emitidos pelo banco e planilhas de cálculo emitidas pelo Procon, onde constam a informação de ter sido cobrado em excesso pelo banco o montante total de R$ 13.740,71 (treze mil, setecentos e quar
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 Irresignado, o Município de Padre Bernardo interpôs recurso apelatório (f. 119), em cujas razões (fs. 120/122) sustentou, em síntese, a iliquidez do título, de modo que dependeria a apuração do débito de prévia liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do disposto no art. 509, I, do novo CPC. NR.PROCESSO: 0404556.43.2013.8.09.0116 embargado/exeque