6.404 resultados encontrados para fixando como data - data: 04/08/2025
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Trata-se de ação previdenciária de procedimento comum ajuizada por Lisandra Cristina Franco, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o fim de obter a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, o benefício de auxílio-doença, sob o argumento de que se encontra incapacitada para o desempenho das suas atividades laborativas.Relata que trabalhava em serviços gerais na empresa Chisei Sato, tendo sido admitida em 03/05/1993, que no ano de 199
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por AURISTELA MARIA COCOTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega a demandante ser trabalhadora rural (segurada especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB nº 135.660.248-4, DER 18/11/2015, fls. 43/44).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 07/44)
Trata-se de demanda ajuizada por CLARICE FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu marido, Sr. Marcio de Melo Silva, em 06/05/2016 (fl. 12).Formulado requerimento administrativo, o INSS indeferiu o pedido, ao argumento de ausência de qualidade de segurado do marido falecido (NB 157.641.399-0, DER 17/05/2016, fls. 15 e 26).Sustenta a demandante que seu falecido es
VISTOS.Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de EDMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, em que pretende o ressarcimento de quantia recebida indevidamente pelo réu, referente ao benefício de pensão por morte.Acompanha a inicial o respectivo processo administrativo de cobrança (fls. 18-146).Após a determinação de fl.149, o INSS emendou a inicial, explicitando a causa de pedir (fl. 151-152).É a síntese do necessário. DECIDO.1. Inicialm
0004333-84.2015.403.6002 - ANTONIO EUGENIO DOS SANTOS X MARIA SOARES EUGENIO(MS016436 - WAGNER BATISTA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1562 - AVIO KALATZIS DE BRITTO) Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por ANTONIO EUGENIO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor, pessoa com deficiência, a concessão do benefício de amparo assistencial - LOAS, indeferido pelo INSS ao argumento de que a renda familiar seria s
julgadas prejudicadas em relação ao artigo 2º da LC 110/2001 e, quanto aos artigos remanescentes, parcialmente procedentes, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 14, caput, no que se refere à expressão "produzindo efeitos", bem como de seus incisos I e II" (DJe 20.9.2012, grifos nossos)."AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS. LC 110/2001. ARTIGOS 1º E 2º. CONSTITUCIONALIDADE. 2. As exações previstas na LC 110/2001 enquadram-se na espécie
SUELI DEL MASSA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 783 - VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA) S E N T E N Ç AI - RELATÓRIO:ADEILTON CANDIDO DOS SANTOS, qualificado nos autos, representado por sua curadora Maria Aparecida dos Santos Almeida, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pedindo pensão por morte de seu genitor ELENO CANDIDO DOS SANTOS, em substituição à sua genitora MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO SANTOS, desde o óbito desta em
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por NILVA BERNARDA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega a demandante ser trabalhadora rural (segurada especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB 154.725.555-0, DER 15/02/2016, fl. 15).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 12/63).A d
Vistos, em sentença. ARMANDO PEDRO DOS SANTOS, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença desde a sua cessação, em 23/08/2007 e sua conversão em aposentadoria por invalidez. Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à fl. 58.Citado, o INSS ofereceu a contestação às fls. 6064, alegando, preliminarmente, prescrição. No mérito, pugnou pela improcedência
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por MARIA JOSÉ DE ARAGÃO ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega a demandante ser trabalhadora rural (segurada especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB nº 135.660.411-8, DER 14/07/2016, fls. 52-53).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls