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Trata-se de ação previdenciária de procedimento comum ajuizada por Lisandra Cristina Franco, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com o fim de obter a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, o benefício de auxílio-doença, sob o argumento de que se encontra incapacitada para o desempenho das suas atividades laborativas.Relata que trabalhava em serviços gerais na empresa Chisei Sato, tendo sido admitida em 03/05/1993, que no ano de 199
0004333-84.2015.403.6002 - ANTONIO EUGENIO DOS SANTOS X MARIA SOARES EUGENIO(MS016436 - WAGNER BATISTA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1562 - AVIO KALATZIS DE BRITTO) Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por ANTONIO EUGENIO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor, pessoa com deficiência, a concessão do benefício de amparo assistencial - LOAS, indeferido pelo INSS ao argumento de que a renda familiar seria s
Trata-se de ação de rito sumário ajuizada por MARIA ALZIRA VIEIRA CIRILO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de amparo assistencial - LOAS, indeferido pelo INSS ao argumento de ausência de deficiência (NB 702.039.437-0, de 18/02/2016, fls. 37/39).A petição inicial foi instruída com procuração e documentos (fls. 11/39).A decisão de fls. 42/43 concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinou
PROCEDIMENTO COMUM 0000445-73.2007.403.6007 (2007.60.07.000445-0) - JUCELINO ALVES GOMES X ALZENI ALVES GOMES(MS007906 - JAIRO PIRES MAFRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1167 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por ALZENI ALVES GOMES, representada por seu curador JUCELINO ALVES GOMES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefí
1. INTIME-SE a parte autora para que, em querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo INSS no prazo de 15 (quinze) dias.2. Após, juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ENCAMINHEM-SE os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3º Região. 0000583-25.2016.403.6007 - APARECIDA PEREIRA CIOCA(MS013260 - EMANUELLE ROSSI MARTIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) 1. Em razão do retorno da Carta Precatória Cível nº
para sua subsistência, ainda que tenha capacidade para se locomover e realizar atividades regulares do dia-a-dia.Nesse particular, o laudo pericial médico indicou ser a autora total e permanentemente incapaz, in verbis: (...) Em razão da condição denominada como artrite reumatoide, a periciada é total e permanentemente incapacitada (100%) para o desempenho de toda e qualquer atividade laboral. Suas atividades cotidianas também estão comprometidas, necessitando da ajuda de terceiros. (fl.
0000596-92.2014.403.6007 - ROQUE JAHN(MS018022 - DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA E MS018022 - DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA E MS018022 - DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Fica o causídico intimado acerca do desarquivamento dos autos para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 216 do Provimento CORE 64/2005.Nada sendo requeridos os autos serão devolvidos ao arquivo. 0000551-54.2015.403.6007
1. INTIME-SE a parte autora para que, em querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo INSS no prazo de 15 (quinze) dias.2. Após, juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ENCAMINHEM-SE os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3º Região. 0000583-25.2016.403.6007 - APARECIDA PEREIRA CIOCA(MS013260 - EMANUELLE ROSSI MARTIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) 1. Em razão do retorno da Carta Precatória Cível nº
Trata-se de ação de rito sumário ajuizada por MARIA SANTANA LOPES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora, idosa, a concessão do benefício de amparo assistencial - LOAS, indeferido pelo INSS ao argumento de que a renda familiar seria superior ao limite legal (requerimento administrativo NB 701.857.475-8, de 15/10/2015, fl. 38).A petição inicial foi instruída com procuração e documentos (fls. 09-42).A decisão de fls. 45/46 concedeu os be
. PA 1,10 Vistos em inspeçãoTrata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício de auxílio-doença ou, alternativamente, aposentadoria por invalidez. Alega que em 15/10/2010 deu entrada em pedido administrativo de concessão de auxílio-doença por ser portadora de doenças ortopédicas em sua coluna, o que a impede de exercer sua atividade de costureira. Afirma que a perícia administrativa não reconheceu a existência de incapacidade labor