6.404 resultados encontrados para fixando como data - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por JOANA APARECIDA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega a demandante ser trabalhadora rural (segurada especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB 133.784.389-7, DER 30/11/2005, fls. 10/11).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 07/18).F
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por OTILIO BORGES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (pescador artesanal).Alega o demandante ser pescador artesanal (segurado especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB nº 150.154.999-2, DER 22/04/2015, fl. 58/59).Com a petição inicial vieram procuração e docu
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por MARIA JOSÉ DE ARAGÃO ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega a demandante ser trabalhadora rural (segurada especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB nº 135.660.411-8, DER 14/07/2016, fls. 52-53).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls
0000622-22.2016.403.6007 - GERCIMON SEBASTIAO LOURENCO(MS011217 - ROMULO GUERRA GAI E MS001419 - JORGE ANTONIO GAI E MS009646 - JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por GERCIMON SEBASTIÃO LOURENÇO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega o demandante ser trabalhador rural (segurado especi
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por SEVERINA DA SILVA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade.Alega a demandante ser pescadora (segurada especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB nº 153.909.289-2, DER 21/09/2015, fls. 52 e 72-74).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 10-82). A de
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por MARIA DA LUZ LOPES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega a demandante ser trabalhadora rural (segurada especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB 153.909.282-5, DER 18/09/2015, fls. 51-52).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 10-120).Foi de
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por RAULINO ALVES FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural - empregado rural, indeferida por perda da qualidade de segurado (NB nº 135.660.390-1, DER 21/06/2016, fls. 61/62).O demandante aponta que nasceu em 15/12/1953 (fl. 09) e que sempre laborou na seara rural (fls. 02/06).O autor sustenta que desde a sua infância sempre lab
Autos da Demanda de Rito Ordinário n.º 0007388-48.2016.4.03.6183Registro nº________/2017Vistos etc. AURORA DALLA NORA ARAUJO, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a revisão da RMI de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a inclusão, no período básico de cálculo, das verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação na Justiça do Trabalho. Os autos foram distribu�
que ela foi registrada como empregada da Fazenda Pecuária Novo Horizonte de 01/03/2004 a 02/06/2014 no cargo de auxiliar de limpeza; e de 02/01/2015 até os dias atuais no cargo de cozinheira, com o recolhimento das contribuições previdenciárias. Em que pese o nome do cargo conferido à autora, de trabalho com limpeza e cozinha na sede da Fazenda, os elementos dos autos dão conta de que além dessas funções, a autora e sua família também desempenhavam atividades eminentemente rurais, na
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por GERALDA BARBOSA RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega a demandante ser trabalhadora rural (segurada especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB 153.909.474-7, DER 12/01/2016, fl. 15).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 12-54).A deci