2.021 resultados encontrados para fixando como devido - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 S/A, na qual o d. juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 701, § 8º, fixando como devido apenas o valor de R$ 2.902,16 (dois mil novecentos e dois reais e dezesseis centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, e ac
De início, no tocante à incidência de juros sobre honorários, tem-se que as obrigações de pagar da Fazenda Pública devem ser cumpridas via precatório ou requisitório, nos termos do art. 100 da CF e art. 17 da Lei nº 10.259/01. Ou seja: o pagamento deve ser realizado dentro do prazo constitucional ou legal a contar da expedição do precatório ou requisitório, e, somente depois de expirado esse prazo sem o pagamento é que se pode falar em mora da Fazenda Pública. Especialmente no ca
TJDFT 30/05/2018 - Pág. 2234 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018 podem ser obtidos por diligência do próprio réu. Sabe-se que os honorários periciais são fixados com base na complexidade e tempo necessário para sua elaboração e conclusão, tempo que leva em consideração, dentre outros, a quantidade de quesitos indicados pelas partes envolvidas. À parte ré já foi facultado a redução objetiva dos quesitos, mas a determinação não foi integralmente observ
De início, no tocante à incidência de juros sobre honorários, tem-se que as obrigações de pagar da Fazenda Pública devem ser cumpridas via precatório ou requisitório, nos termos do art. 100 da CF e art. 17 da Lei nº 10.259/01. Ou seja: o pagamento deve ser realizado dentro do prazo constitucional ou legal a contar da expedição do precatório ou requisitório, e, somente depois de expirado esse prazo sem o pagamento é que se pode falar em mora da Fazenda Pública. Especialmente no ca
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sua publicação em 09/12/2021, estipulou que deverá ser aplicada, unicamente, a SELIC, como taxa para juros e correção monetária, motivo pelo qual a sentença merece alteração, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: DISPOSITIVO: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno o ESTADO DO ACRE ao pagamento do valor de R$ 28.322,27 (vinte e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos) em favor do autor, devendo estes valores
fls. 102/106, 132/136, transitado em julgado (fl. 138). Em execução invertida (fls. 142/143), o INSS apurou o valor de R$ 8.816,20, em 02/16.O exequente apresentou seus cálculos, apurando o valor de R$ 28.630,17, em 05/16 (fls. 146/150), o INSS ratificou o valor de fls. 142/143 (fls. 153/182).Laudo da Contadoria Judicial apurou o valor de R$ 8.816,20, em 02/16 (fls. 185/189), com o qual a exequente discordou (fls. 190/198), e o INSS ratificou o exposto às fls. 142/143 e 153/157.Laudo Complem
fls. 102/106, 132/136, transitado em julgado (fl. 138). Em execução invertida (fls. 142/143), o INSS apurou o valor de R$ 8.816,20, em 02/16.O exequente apresentou seus cálculos, apurando o valor de R$ 28.630,17, em 05/16 (fls. 146/150), o INSS ratificou o valor de fls. 142/143 (fls. 153/182).Laudo da Contadoria Judicial apurou o valor de R$ 8.816,20, em 02/16 (fls. 185/189), com o qual a exequente discordou (fls. 190/198), e o INSS ratificou o exposto às fls. 142/143 e 153/157.Laudo Complem
0002122-20.2012.403.6119 - CARLOS ALBERTO BOTAZZO X WAGNER LUIS BOTAZZO X THIAGO LEONARDO BOTAZZO X MARIO AUGUSTO BOTAZZO(SP172887 - ELIO OLIVEIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CARLOS ALBERTO BOTAZZO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WAGNER LUIS BOTAZZO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X THIAGO LEONARDO BOTAZZO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIO AUGUSTO BOTAZZO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RelatórioTrata-se de cumprimento do julgado de fls. 266
Despachado em inspeção (24 a 28/04/2017).Diante do informado à fl. 434, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando que o valor constante no extrato de fl. 406, seja desbloqueado, mantendo-o à disposição do Juízo.Após, cumpra-se e publique-se o despacho de fl. 431.Int.Despacho de fl. 431 - Oficie-se ao banco depositário solicitando a transferência do valor constante no extrato de fl. 406, para uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal. ag. 252
Em tempo, o Supremo Tribunal Federal, no dia 20/09/2017, no julgamento do RE nº 870.947, apreciando o tema 810 da repercussão geral, fixou as seguintes teses: O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazend