129 resultados encontrados para fixava como marco interruptivo - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Dessarte, o parágrafo único, inciso I, do mencionado dispositivo legal, antes da alteração introduzida pela Lei Complementar 118/2005 estabelecia que somente a citação do devedor provoca a interrupção da prescrição. Ressalte-se que, anteriormente, à alteração introduzida pela LC 118/2005 no CTN, apenas a Lei 6.830, no art. 8.º, §2º, fixava como marco interruptivo da prescrição, o despacho que ordena a citação, regra essa de constitucionalidade duvidosa, em face do art. 18, §
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : JAIR LUIZ DO NASCIMENTO SP020279 JAIR LUIZ DO NASCIMENTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PRESIDENTE VENCESLAU SP 10.00.00001-9 1 Vr PRESIDENTE VENCESLAU/SP EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA. PAGAMENTO
diferentemente do que ocorreria anteriormente, no regime atual o contribuinte pode escolher os tributos a serem parcelados. 5. Agravo inominado desprovido. (AI - 392598, Relator(a) Desembargador Federal CARLOS MUTA, Órgão julgador Terceira Turma, DJU 03/05/2010, p. 410). PROCESSO CIVIL - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, "CAPUT", DO CPC - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a utilização do agravo previsto n
presente julgado. São Paulo, 27 de setembro de 2016. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011916-84.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.011916-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS FRIGOESTRELA S/A - em recuperação judicial SP127352 MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DA
RELATOR APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) : : : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MOVE CARGAS TRANSPORTES LTDA SP236425 MARCIO JOSÉ FERNANDEZ e outro(a) CECILIA MENICONI MOMESSO e outro(a) ANTONIO OSMAR MOMESSO DECISÃO Trata-se de recurso de apelação, interposto pela União
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual. Observa-se que o Código Tributário Nacional, embora verse acerca da responsabilidade sobre os tributos devidos pelas pessoas jurídicas resultantes de fusão, transformação ou de incorporação, silencio
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍNCULO COM FATO GERADOR. GRUPO ECONÔMICO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. CISÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SOLIDARIEDADE. ART. 132 DO CTN. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE 1. Rejeitada a alegação de ausência de peça essencial suscitada pela União Federal em sede de contraminuta, qual seja, certidão de intimação da decisão a
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual. Observa-se que o Código Tributário Nacional, embora verse acerca da responsabilidade sobre os tributos devidos pelas pessoas jurídicas resultantes de fusão, transformação ou de incorporação, silencio
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍNCULO COM FATO GERADOR. GRUPO ECONÔMICO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. CISÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SOLIDARIEDADE. ART. 132 DO CTN. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE 1. Rejeitada a alegação de ausência de peça essencial suscitada pela União Federal em sede de contraminuta, qual seja, certidão de intimação da decisão a
ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : MS007660 ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO e outro(a) : OPERARIO FUTEBOL CLUBE : 00021648720024036000 6 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de recurso de apelação, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social sucedido nos autos pela União Federal, em face da sentença proferida em ação de execução fiscal que acolheu a alegação de prescrição e julgou procedente a exceção de préexecutividade, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV