5.163 resultados encontrados para flagrante na data - data: 03/08/2025
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São Paulo, 17 de julho de 2012. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00003 HABEAS CORPUS Nº 0021132-74.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.021132-1/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI VINICIUS DO PRADO VINICIUS DO PRADO (= ou > de 60 anos) VINICIUS DO PRADO JUIZO FEDERAL DA 9 VARA CRIMINAL DE SAO PAULO >1ª SSJ> SP 00037184720124036181 9P Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Ausente pedido de liminar, solicitem-se informações ao MMº
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 5611983.06.2018.8.09.0000 HABEAS CORPUS PROJUDI Nº 5611983.06.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTES: CAINÃ CARMARGO JACUNDÁ E IGOR FERREIRA PACIENTE: DOUGLAS LINCON GLAUBER DA SILVA RELATOR: Wilson Safatle Faiad – Juiz Plantonista no 2º Grau DECISÃO Os advogados Cainã Carmargo Jacundá e Igor Ferreira impetram o presente Habeas Corpus, c
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 813 509 informando a este Tribunal a data da referida notificação. À seguir, a Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 07 de outubro de 2010. PEDRO Luiz Aguirre MENIN Relator - Magistrado(a) Pedro Menin - João Mendes - Sala 1401/1403/1405 Nº 990.10.430065-7 - Habeas Corpus - Ribeirão Preto - Impetrante: Roberto Carlos Nascim
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1244 88 Comarca de Beberibe. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CARÊNCIA DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO NESTE TOCANTE. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA NESTE PONTO. 1. O paciente foi p
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 826 102 ao todo) e testemunhas, além do fato de que todos os denunciados apresentaram suas defesas preliminares a destempo, tem-se por justificado o excesso de prazo na formação da culpa. Nada obstante, a audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 30 de outubro de 2013. Súmula nº 15 - TJCE. Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 848 86 ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. APREENSÃO DA ARMA REALIZADA DURANTE O PERÍODO DE REGISTRO. CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM. PROVIMENTO DA ORDEM. 1. O paciente foi denunciado pela prática do delito insculpido no art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso restrito) da Lei nº 10.826/03. 2. É atípica a conduta atinente ao crime de posse d
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1162 70 Comarca de Pacatuba-Ce. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. QUESTÃO APRECIADA ANTERIORMENTE POR ESTE COLEGIADO. PARTE NÃO CONHECIDA. 1. Os pacientes foram presos em flagrante na data
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2569 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/08/2018 Publicação: sexta-feira, 17/08/2018 COMARCA DE JATAÍ IMPETRANTE LEONARDO RIBEIRO LOPES PACIENTE THAIS RODRIGUES FERREIRA RELATOR DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS NR.PROCESSO: 5357709.76.2018.8.09.0000 HABEAS CORPUS Nº 5357709.76.2018.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR O Advogado, Dr. Leonardo Ribeiro Lopes, inscrito na OAB-GO sob o nº 28877, impetra habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de T
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 2076 razoável do fato ou de sua autoria”. (Tourinho Filho. Prática de Processo Penal, p. 78) Do exposto, defere-se o pedido do representante do Ministério Público, em virtude de estar amparado nos dispositivos legais e determina-se o arquivamento destes autos de inquérito policial, com as cautelas legais, sem prejuízo do que dispõe o artigo 18 do CPP. Intime-se as partes, com a publicação desta de
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1316 87 6603/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. Revisor(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO 7 - 0037929-63.2012.8.06.0112- Apelação- Juazeiro do Norte/1ª Vara Criminal. Apelante: Antonio Marcos Guedes de Melo. Advogado: Francisco Oliveira da Nobrega (OAB: 12875/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): MÁR