705 resultados encontrados para fogo em poder - data: 13/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 NR.PROCESSO: 5465744.33.2018.8.09.0000 e 313, ambos do CPP. […] No caso vertente, vejo-se presentes o fumus boni iuris, que está plenamente configurado na prova, especialmente oral, coligida ao presente Auto de Prisão em Flagrante, que indica a existência da infração penal e indícios suficientes de autoria. Por outro lado, também vejo presente o periculum in mo
3438/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 RECLAMADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TGM CARGO LTDA - EPP NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS(OAB: 22386/BA) LUAN LEAL DOS SANTOS BARRETO(OAB: 56250/BA) METALBASA METALURGICA DA BAHIA SA NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS(OAB: 22386/BA) LUAN LEAL DOS SANTOS BARRETO(OAB: 56250/BA) SERGIO DE GOES MASCARENHAS ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO F
nulidade do ato 4. Consoante o disposto no artigo 619 do Código de Processo Penal os embargos de declaração poderão ser opostos para sanar acórdão maculado por ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. O acórdão recorrido enfrentou todas as teses que lhe foram apresentadas, sem nenhuma omissão. Pretende a embargante a substituição da decisão recorrida por outra, que lhe seja favorável; contudo, os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já decidida,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6618/2019 - Sexta-feira, 15 de Março de 2019 1420 os acusados. Assim, n¿o existem motivos para desprestigiar as declaraç¿es dos policiais, as quais gozam de presunç¿o de legitimidade e veracidade. Demonstram sintonia e coerência e encontram respaldo nas demais provas dos autos. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento de policiais, devendo ser tido por verdadeiro até prova em contrário[3]. Assim, o
nulidade do ato 4. Consoante o disposto no artigo 619 do Código de Processo Penal os embargos de declaração poderão ser opostos para sanar acórdão maculado por ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. O acórdão recorrido enfrentou todas as teses que lhe foram apresentadas, sem nenhuma omissão. Pretende a embargante a substituição da decisão recorrida por outra, que lhe seja favorável; contudo, os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já decidida,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 DA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO, CITADO, NAO CONSTI TUIR DEFENSOR, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA, NO PRAZO D E 10 (DEZ) DIAS, OFERECE-LA. DEFIRO OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS DE FL. 67. CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO. OFICIE-SE O NUCLEO REGI ONAL DA POLICIA TECNICO-CIENTIFICA, SOLICITANDO COM URGENCIA, O E NVIO DO LAUDO PERICIAL DE NATUREZA, CARACTE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017 Publicação: quarta-feira, 06/12/2017 LTE-SE, QUE O MINISTERIO PUBLICO DESISTIRA DA OITIVA DA ALUDIDA T ESTEMUNHA NAS SEGUINTES HIPOTESES: NAO SEJA A TESTEMUNHA INTIMADA OU SENDO INTIMADA NAO COMPARECA A AUDIENCIA (FLS. 597/598). REQU ISITEM-SE OS REUS. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. GOIANIA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017. JESSEIR COELHO DE ALCANTARA JUI Z DE DIREITO DA 3 VARA DOS CRIMES DOLOSOS CONT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 4551 Número: 0800371-66.2021.8.14.0021 FLAGRANTEADO: JEFFERSON RYAN SILVA SIMÕES e FRANCISCO REINALDO SILVA E SILVA DECISÃO I. Tratam os autos sobre comunicação da prisão em flagrante de JEFFERSON RYAN SILVA SIMÕES e de FRANCISCO REINALDO SILVA E SILVA, devidamente qualificados nos autos, incursos, provisoriamente, nos tipos dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. Ao analisar o evento, verifica-se que
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 434 Há suficientes indícios de autoria a respaldar a inicial acusatória e autorizar o prosseguimento do feito. Eventual inocência do acusado só será possível aferir com a devida segurança após a instrução probatória. Outrossim, não há que se falar em necessidade de enfrentamento exaustivo das hipóteses de absolvição sumária na resposta à acusação, s
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1268 2086 Processo nº.: 176.01.2009.006747-1/000000-000 - Controle nº.: 000520/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX VIANA PEREIRA - Fls.: 0 - V I S T O SALEX VIANA PEREIRA, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no art. 184, § 2°, do Código Penal, porque, no dia 21 de janeiro de 2009, por volta das