254 resultados encontrados para fornecidas pelo contribuinte - data: 10/08/2025
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2032/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 153 despesas processuais. Recurso de revista adesivo conhecido e PODER provido. (TST - RR: 226405020055050133, Relator Walmir Oliveira JUDICIÁRIO da Costa, Data de Julgamento: 15/04/2015, 1ª Turma, Data de (dm) Publicação: DEJT 17/04/2015). No caso específico dos autos, o documento registrado sob o Id. PROCESSO TRT N.º 0000102-73.2015.5.06.0000 (ROAR) c02676e, refer
Contrarrazões, às fls. 682/692, em que se sustenta a não admissão do recurso e, se cabível, seu não provimento. Decido. Pressupostos genéricos recursais presentes. No ponto objeto do recurso especial, o acórdão pontua: Materialidade Assim consta da peça acusatória: "[...] o denunciado, na qualidade de sócio-gerente da empresa "AMEROPA INDÚSTRIAS PLÁSTICAS LTDA." CNPJ Nº 60.663.051/000-25, deixou de apresentar, nos exercícios de 2000 a 2002, as Declarações de Informações Econ�
Contrarrazões, às fls. 682/692, em que se sustenta a não admissão do recurso e, se cabível, seu não provimento. Decido. Pressupostos genéricos recursais presentes. No ponto objeto do recurso especial, o acórdão pontua: Materialidade Assim consta da peça acusatória: "[...] o denunciado, na qualidade de sócio-gerente da empresa "AMEROPA INDÚSTRIAS PLÁSTICAS LTDA." CNPJ Nº 60.663.051/000-25, deixou de apresentar, nos exercícios de 2000 a 2002, as Declarações de Informações Econ�
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES AO FGTS. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE. FINALIDADE CUMPRIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, § 2º, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. ART. 10 DO DECRETO N. 3.708/19. PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJ. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO. 1. As razões trazidas pela agravante não são
excipiente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito executado. Intimem-se. Cite-se a executada Ivone da Silva no endereço fornecido pela exequente à fl. 151. " EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.12.002552-8/SC EXECUTADO : DIVANIR TEREZINHA DE MARCO ADVOGADO : ELEANDRO ROBERTO BRUSTOLIN : CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "A parte exequente, por meio da
recorrida, visto que, conforme consignado na decisão agravada, a modificação das conclusões da Corte de origem - citação por edital menciona expressamente o nome da empresa executada, cumprimento do objetivo da citação, e pessoa do representante legal devidamente citada - para acolher a tese de nulidade da citação por edital demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 2. Os acórdãos d
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é ainda pacífica no sentido de que, uma vez frustrada a citação postal no endereço que consta do cadastro do Fisco, é perfeitamente cabível a citação por Oficial de Justiça em sede de execução fiscal. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POSTAL FRUSTRADA. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA E POR EDITAL. POSSIBILIDADE. 1. Na Execução Fiscal, frustrada a citação po
2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 fatos, e propiciou a defesa válida da parte contrária. Afasta-se. 6986 relativamente aos exercícios dos anos de: - 2012 (R$72,48, efetuado aos 09.01.2018); 2 - DA PRESCRIÇÃO. - 2013 (R$67,60, efetuado aos 09.01.2018); O Reclamado alega prescrição com base no artigo 7o, inciso XXIX, - 2014 (R$62,80, efetuado aos 09.01.2018); da CF/88, aduzindo que os créditos resul
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é ainda pacífica no sentido de que, uma vez frustrada a citação postal no endereço que consta do cadastro do Fisco, é perfeitamente cabível a citação por Oficial de Justiça em sede de execução fiscal. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POSTAL FRUSTRADA. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA E POR EDITAL. POSSIBILIDADE. 1. Na Execução Fiscal, frustrada a citação po
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POSTAL FRUSTRADA. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA E POR EDITAL. POSSIBILIDADE. 1. Na Execução Fiscal, frustrada a citação postal (regra), cabe à Fazenda Pública exeqüente demonstrar que o endereço a que foi dirigida a correspondência é o mesmo que consta do cadastro do Fisco (alimentado por informações fornecidas pelo contribuinte). Tal procedimento assegura que a tentativa de citação se deu no local onde presumivelment