790 resultados encontrados para g. com efeito - data: 19/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 preparo recursal não o faz, fica caracterizada a deserção do recurso, sendo medida impositiva sua inadmissibilidade, segundo precedentes deste egrégio Sodalício, ad exemplum: NR.PROCESSO: 5262517.31.2016.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OPORTUNIDADE PARA DEMONSTRAR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018 Publicação: sexta-feira, 16/03/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva preparo devido. Ora, conforme já salientado, o recolhimento do preparo, NR.PROCESSO: 5451266.54.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO quando exigido, como ocorre no caso sub examine, é requisito necessário à admissibilidade do recurso, de forma que, não sendo realizado, reputa-se deserta a insurgência, que, por conse
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva A respeito do assunto, José Carlos Barbosa Moreira leciona que “o preparo é ato que deve preceder a interposição do recurso. Incumbe ao recorrente comprovar que o fez, juntando o respectivo NR.PROCESSO: 5166927.15.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO comprovante à petição de recurso” (in Comentários ao Códig
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (g.) Com efeito, para que haja o deferimento da liminar é necessária a existência do dano em potencial, traduzido pelo risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pe
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019 indenização por danos materiais decorrentes do sinistro. Tendo em vista que o juiz a quo determinou que NR.PROCESSO: 0244639.92.2013.8.09.0146 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva apuração do quantum se dê fase de liquidação de sentença, registro que o valor deve corresponder às notas fiscais e recibos jungidos no evento nº 03, volume nº 01,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019 Publicação: sexta-feira, 14/06/2019 intimada a parte agravante para recolher o preparo recursal e não o faz, fica caracterizada a deserção do recurso, com a sua consequente inadmissibilidade, são os precedentes deste egrégio Sodalício, ad exemplum: NR.PROCESSO: 5255093.86.2019.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ASSIST�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2288 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; NR.PROCESSO: 5144373.23.2017.8.09.0000 aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obri
ANO X - EDIÇÃO Nº 2248 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva que se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp 154.794/SP, Relª. Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 11/12/2014, g.) NR.PROCESSO: 5262858.57.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENT
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 5105030.49.2019.8.09.0000 decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (g.) Com efeito, para que haja o deferimento da liminar é necessária a existência do dano em potencial, traduzido pelo risco que corre o p
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 Assim, corroborando o entendimento ora adotado, na linha de que, se a parte recorrente, devidamente intimada para recolher o preparo recursal não o faz, fica caracterizada a deserção do recurso, sendo medida impositiva sua inadmissibilidade, colaciono por oportuno, os NR.PROCESSO: 0352228.62.2013.8.09.0076 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva