790 resultados encontrados para g. com efeito - data: 11/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2210 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. NR.PROCESSO: 0438433.09.2012.8.09.0051 PODER JUDI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 Assim, corroborando o entendimento ora adotado, na linha de que, se a parte recorrente, devidamente intimada para recolher o preparo recursal não o faz, fica caracterizada a deserção do recurso, sendo medida impositiva sua inadmissibilidade, colaciono por oportuno, os NR.PROCESSO: 5315034.98.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (…) Diante da reforma do julgado, deverá o autor arcar com os ônus sucumbenciais, na sua integralidade, haja vista que restou vencido em todos os seus pedidos. Agravo Regimental conhecido e parcialmente provido. Retratação efetivada. Decisão reformada. (TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 12405840.2009.8.0
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva precedentes deste egrégio Sodalício, enfrentando casos análogos ao dos presentes autos, ad exemplum: NR.PROCESSO: 0261263.83.2015.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO AQUÉM DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM PAGOS PELA SEGURADORA. PRINCÍPIO DA CAU
ANO X - EDIÇÃO Nº 2252 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/04/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Vê-se, pois, que o contrato de arrendamento mercantil não comporta a estipulação de juros remuneratórios, haja vista que o valor das parcelas não compreendem aquela vantagem, mas sim o custo efetivo NR.PROCESSO: 0439679.27.2010.8.09.0175 PODER JUDICIÁRIO total da operação, figuras jurídicas inconfundíveis,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2278 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (g.) Com efeito, para que haja o deferimento da liminar é necessária a existência do dano em potencial, traduzido pelo risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte e a plausibilidade do direito substancial invocado. No presente caso, tenho que devid
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 NR.PROCESSO: 5515430.91.2018.8.09.0000 transcrevo, por se fazer oportuno, in verbis: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dan
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 caracterizada a deserção do recurso, com a sua consequente inadmissibilidade, são os precedentes deste egrégio Sodalício, ad exemplum: NR.PROCESSO: 0085291.27.2016.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OPORTUNIDADE PARA DEMONSTRAR O MERECIMENTO NÃO APROVEITAD
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 Requer a concessão do efeito suspensivo até o julgamento final do recurso e, no mérito, pugna pela cassação da decisão, a fim de ver desbloqueado o seu salário, entendendo que a penhora é medida ilegal. É o relatório. DECIDO. NR.PROCESSO: 5168031.42.2018.8.09.0000 de sua remuneração sem que reste sacrificada a sua subsistência e a de sua família? (pág. 0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 NR.PROCESSO: 0324188.82.2012.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL. (?) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO FIXADOS NA SENTENÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. (?) Por se tratar de matéria de ordem pública, de ofício, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no importe de 12% (dez por cento) sobre o valor atualizado da