1.314 resultados encontrados para gabriel da silva cordeiro - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2906 2863 fundamentada o diagnóstico, a necessidade do medicamento postulado e por quais motivos os medicamentos alternativos são ineficazes (conforme protocolo indicado no laudo de fls. 205/217). Após, dê-se vista dos autos à requerida e, posteriormente, ao Ministério Público. Com as manifestações, tornem os
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 3169 BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP), FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E SILVA (OAB 421845/SP), ABNER ALCANTARA SAMHA SANTOS (OAB 435601/SP) Processo 1035974-65.2016.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Bruno Alcazas Dias de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Certifico e do
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 2805 próxima a sua residência, até o limite de dois quilômetros. Cite-se e intime-se da presente decisão a(s) requerida(s) Município de Sorocaba, na pessoa no seu representante legal, para que apresente(m) resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 (prazo em dobro - da juntada
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2350 416 clara afronta ao princípio da razoável duração do processo, lastreado no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, na medida em que a prisão do paciente perdura por 1(um) ano e 5(cinco) meses sem que a fase instrutória tenha sido iniciada. 2. De outro lado, o contexto factual demonstra que o paciente apresenta propensão à atividade criminosa, pois responde a o
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2353 326 Ressalte-se, ainda, que o posicionamento do STJ tem sido no sentido de que analise da perduração da prisão preventiva, deve ser feita caso a caso, verificando as circunstância do caso concreto, mesmo diante da pandemia do COVID-19 e a Recomendaçãonº 62/2020 do CNJ. Nesse sentido cabe mencionar: “Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de GABRIEL D
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2369 526 Execução Penal. No caso, à míngua de elementos suficientes, mostra-se árdua a aplicação automática do art. 387, §2º, do CPP, pela ausência de requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei n. 7210/84. É possível apenas assegurar ao réu a verificação da obtenção dos benefícios previstos na Lei n. 7210/84, antes do trânsito em julgado da sentença penal condena
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2385 1425 04 de fevereiro de 2020. DESA. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora” (TJCE, Relator (a):LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES; Comarca:Fortaleza; Órgão julgador: Vara de Delitos de Organizações Criminosas; Data do julgamento: 04/02/2020; Data de registro: 05/02/2020) No caso concreto, o requerente, juntamente com Kaio Feitosa Silva, em comunhão de desígnios e prest
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2388 520 preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavirus COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Entretanto, é errônea a conclusão de que tal recomendação indica a liberação de todos os detentos brasileiros, muito menos daqueles presos em razão do cometimento de crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ressalte-se que
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2443 488 prazo da prisão. Acrescenta-se, ainda, que o feito aguarda somente a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/10/2020. Desse modo, com base na fundamentação exposta, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO e mantenho a prisão preventiva outrora decretada. Certifique nos autos principais a presente decisão. Intimem-se e empós, arquivem-se os autos c
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2417 679 DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO ajuizada por PEDRO ALFREDO DE SOUZA em face do BANCO PAN, através da qual o promovente busca a declaração de nulidade de contrato celebrado com o Promovido aduzindo que não firmou nenhum contrato, que, por sua vez, acostou aos autos a cópia do contrato de empréstimo pessoal consignado firmado mediante assinatura à rogo do contratante. Ante