6.679 resultados encontrados para gabriel victor da silva steffens - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
0301297-16.1996.403.6102 (96.0301297-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X ENICAR COM/ E REPRESENTACAO LTDA X ENIO COMIN X MARIA DO CARMO PERENTEL COMIN(SP032550 - LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA) Nos termos do artigo 835, inciso I e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 13.105/2015, que estabelece a precedência do bloqueio de ativo financeiro sobre outras modalidades
Trata-se de execução de título extrajudicial consubstanciado no contrato e empréstimo n. 24.0340.606.0000029-33, firmado em 5.9.2007, no valor de R$ 60.000,00, vinculado à nota promissória que foi protestada em 8.5.2009.Segundo a inicial, em 24.7.2009, o valor do débito exequendo perfazia o montante de R$ 35.445,97 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).Os executados foram citados (f. 46, 48, 50 e 52).Às f. 79-85, a Caixa indicou bens à pen
0003213-31.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X WALCEANA SANTOS ROSA - ME X WALCEANA SANTOS ROSA(SP133068 - PATRICIA PIGNOLI FLORIANO TOFANO) Vistos em Inspeção, de 4 a 8 de maio de 2015.F. 92-93: defiro a pesquisa de bens dos executados pelo sistema INFOJUD, constantes da última declaração para fins de imposto de renda e da declaração de operações imobiliárias (DOI) desde janeiro de 2013
0301297-16.1996.403.6102 (96.0301297-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X ENICAR COM/ E REPRESENTACAO LTDA X ENIO COMIN X MARIA DO CARMO PERENTEL COMIN(SP032550 - LUIZ ANTONIO GARIBALDE SILVA) Nos termos do artigo 835, inciso I e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 13.105/2015, que estabelece a precedência do bloqueio de ativo financeiro sobre outras modalidades
telecomunicações sem autorização do órgão competente, a qual distribuía e explorava comercialmente serviços de comunicação multimídia. O réu teria alegado que estava na iminência de obter a autorização e que mantinha parceria com empresa que deteria autorização no momento da fiscalização, os quais, segundo a acusação, não legitimariam a atividade. A materialidade e autoria delitivas estariam comprovadas pela nota técnica e relatório de fiscalização da ANATEL e por laudo
0008818-55.2014.403.6102 - JOSE CARLOS CELESTINO(SP256762 - RAFAEL MIRANDA GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o recurso de apelação interposto pelo INSS às fls. 709/716, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, querendo.Decorrido o prazo para as contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo.Intime-se e cumpra-se. 0007588-41.
0008818-55.2014.403.6102 - JOSE CARLOS CELESTINO(SP256762 - RAFAEL MIRANDA GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o recurso de apelação interposto pelo INSS às fls. 709/716, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, querendo.Decorrido o prazo para as contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo.Intime-se e cumpra-se. 0007588-41.
RENATO TEJADA GARCIA).Esses princípios também estão solidamente firmados nas Súmulas no. 30, 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça, assim redigidas:Súmula: 30A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.Súmula: 294Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.Súmula: 296Os juros remuneratórios, não cumuláveis com