4.825 resultados encontrados para gilberto carlos de morais - data: 23/07/2025
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Edição nº 137/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018 EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2018 Juíza de Direito: Monica Iannini Malgueiro Diretora de Secretaria: Mariana Wasem Magalhaes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JULGAMENTO Nº 2017.01.1.039923-8 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal
TJDFT 09/10/2018 - Pág. 2011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018 Nº 2013.09.1.002488-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCO ANTONIO BARION. Adv(s).: DF035495 - BRUNO VIEIRA ZANANI. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público em desfavor de MARCO ANTONIO BARION pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 356 do Código Penal. A denúncia foi
Edição nº 49/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 não se trata de um direito absoluto ou ilimitado, devendo ser avaliado diante das circunstâncias do caso concreto. No caso em apreço, saliento que a condição ostentada pela requerente perante a VEPERA inviabiliza o deferimento do pedido, sobretudo por estar em processo de reeducação e não ser adequado que mantenha contato com pessoas que estejam cumprindo pena. A visitação pretendida ainda enco
Estadual da Comarca de Caraguatatuba/SP, sob nº 1000326-31.2015.8.26.0126.O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido.O Município de Caraguatatuba/SP contestou o feito (fls. 76/87).Após o ajuizamento dos autos principais sob nº 1003795-85.2015.8.26.0126, houve o apensamento das ações. Ante o eventual interesse da União Federal porque o litígio envolve área de marinha, foi redistribuído o feito a esta Vara Federal. Determinada a intimação da parte autora para o reco