5.390 resultados encontrados para gleison lopes aredes - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0003455-75.2015.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP278281A - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES) X ALUISIO SOUZA GOMES JUNIOR Manifeste-se a parte autora sobre o mandado de busca e apreensão e citação devolvido, sem cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0002386-50.2010.403.6105 (2010.61.05.002386-5) - LUIZ PAVARIN(SP198325 - TIAGO DE GOIS BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 976 - ANA PAULA FERREIRA SERRA SPE
0000103-43.2014.403.6128 - RODRIGO DIEGUES CRUZ X VALERIA DIEGUES CRUS(SP264514 - JOSE CARLOS CRUZ) X REITOR DA SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA(SP236301 - ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO) Vistos,RODRIGO DIEGUES CRUZ e VALÉRIA DIEGUES CRUS, intimados para se manifestarem sobre os documentos apresentados pela impetrada às fls. 188/298, informam que não foram disponibilizadas vista das provas oficiais e intermediárias (notas) e listas de chamada de cada impetrante e requer seja concedido o
(fl.16) trata-se de cópia simples, bem como apresente a via original da declaração de pobreza.Sem prejuízo, deverá apresentar a cópia da contrafé (inicial e emenda), para posterior expedição.Cumprida à determinação supra, cite-se.Considerando o objeto da ação para concessão de benefício assistencial de prestação continuada e em homenagem ao princípio do contraditório, entendo por bem determinar a prévia oitiva da parte contrária.Assim sendo, resta inviável, por ora, o defe
(fl.16) trata-se de cópia simples, bem como apresente a via original da declaração de pobreza.Sem prejuízo, deverá apresentar a cópia da contrafé (inicial e emenda), para posterior expedição.Cumprida à determinação supra, cite-se.Considerando o objeto da ação para concessão de benefício assistencial de prestação continuada e em homenagem ao princípio do contraditório, entendo por bem determinar a prévia oitiva da parte contrária.Assim sendo, resta inviável, por ora, o defe
(fl.16) trata-se de cópia simples, bem como apresente a via original da declaração de pobreza.Sem prejuízo, deverá apresentar a cópia da contrafé (inicial e emenda), para posterior expedição.Cumprida à determinação supra, cite-se.Considerando o objeto da ação para concessão de benefício assistencial de prestação continuada e em homenagem ao princípio do contraditório, entendo por bem determinar a prévia oitiva da parte contrária.Assim sendo, resta inviável, por ora, o defe
fraudulenta de cigarros. Contrabando. 1. A importação clandestina de cigarros estrangeiros caracteriza crime de contrabando e não de descaminho. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do princípio da insignificância ao delito de contrabando. 3. Habeas corpus denegado.(HC 120550, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2014 PUBLIC 13-02-2014) PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
anos.Considerando-se a data dos fatos (junho de 2008) até a data do recebimento da denúncia (16/08/2013), transcorreram mais de 05 (cinco) anos. Assim, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal na sua modalidade retroativa, nos termos do artigo 109, V, único, c.c. artigo 110, 1º, ambos do Código Penal.Isso posto, ACOLHO as razões do Ministério Público Federal e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LUIZ YOSHIO MORI, nos termos do artigo 107, inciso IV, c.c. os
0000066-79.2015.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR) X GERVASIO RE DO NAZARETH Vistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP em face de Gervásio Redo Nazareth, objetivando a cobrança de débitos consolidados nas Certidões de Dívida Ativa n. 300355/14, n. 300356/14, n. 300357/14, n. 300358/14 e n.
0000066-79.2015.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR) X GERVASIO RE DO NAZARETH Vistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP em face de Gervásio Redo Nazareth, objetivando a cobrança de débitos consolidados nas Certidões de Dívida Ativa n. 300355/14, n. 300356/14, n. 300357/14, n. 300358/14 e n.