Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

gleyson silva do nascimento - Página 10

  1. Página inicial  > 

109 resultados encontrados para gleyson silva do nascimento - data: 10/08/2025

Página 10 de 11

Processos encontrados


TJRR 24/09/2014 - Pág. 88 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 24 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico n.º 0010 11 000912-2, deverá comparecer à audiência designada para o dia 14.11.2014, às 09 horas, que se realizará na Sala de Audiência da 1ª Vara do Júri, sito, Fórum Adv. Sobral Pinto, Boa Vista/RR. De modo que, como não foi possível intimá-lo pessoalmente, fica INTIMADO pelo presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico para o conhecimento de todos. Dado e pa

TST 22/09/2022 - Pág. 3153 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 22/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3564/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho hipóteses do art. 896 da CLT, não configuradas na espécie, conforme devidamente assentado na decisão agravada. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpre destacar que a adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões p

TJRR 11/04/2012 - Pág. 91 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/04/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 11 de abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Publique-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 9 de abril de 2012. (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR". Nenhum advogado cadastrado. 421 - 0008842-40.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.008842-3 Sentenciado: Raimundo Sebastiao Rodrigues dos Santos DESPACHO; Despacho de mero expediente.Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 24/04/2012 às 09:30 horas. Nenhum advogado cadastrado. ANO XV - EDIÇ

TJRR 07/07/2016 - Pág. 115 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Hediondos, por fim, pela razão supramencionada, DETERMINO que a reeducanda passe a cumprir sua pena em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. A reeducanda deverá: a) fornecer à direção do estabelecimento prisional o endereço onde poderá ser encontrada durante o gozo do benefício, sendo que o referido endereçço constará na certidão carcerária e será informado a este Juízo; b) deverá comparecer pessoal e mensalmente em juízo, p

TJCE 16/03/2012 - Pág. 265 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 439 265 MEDEIROS. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor do despacho de fl. 36, que segue transcrito: “ 1-) Sobre o laudo de Avaliação de fl. 35 dos autos, manifestem-se as partes em, cinco dias. Expedientes necessários. Ibiapina, 06 de março de 2012. (a) Alisson do Valle Simeão. Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). CLAUDIO SABINO GOMES , FRANCISCO HELIO BARRETO DE OLIVEIR

TJRR 19/08/2014 - Pág. 135 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 19/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 19 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima (TRE/RR), conforme art. 15, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), e providencie-se o recolhimento dos mandados de prisão eventualmente expedidos relativos a esta pena, certificando-se. Certifique-se o cartório se todas as formalidades legais foram cumpridas e, em caso positivo, arquivem-se estes autos, observando as normas da Corregedoria Ger

TJCE 04/02/2019 - Pág. 141 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2074 141 a acertadamente fixá-las em 7 anos e 7 anos e 6 meses, respectivamente, em relação aos crimes de que foram vítimas Natália e Sara, em concurso material, que antes do somatório das penas foram adequadamente atenuadas e aumentadas em razão dos arts. 226, inciso II e caput do 71, ambos do Código Penal. 10 Recurso conhecido e desprovido. Pena mantida. ACÓRDÃO: Vistos, r

TJRR 23/06/2011 - Pág. 71 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 23/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 23 de junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 208 - 0198609-05.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.198609-2 Réu: Pryscila Jones Galvão da Costa Decisão: "Declaro a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO na forma proposta pelo Ministério Público, ficando ciente a Ré de que o descumprimento de quaisquer das condições implicará na revogação do benefício, circunstância essa que também ocorrerá acaso venha a autora a ser processada durante o período de prova, nos termos

TJCE 07/02/2019 - Pág. 117 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2077 117 (Relatora), e os Exmos. Desembargadores HENRIQUE JORGE DE HOLANDA SILVEIRA (Revisor) e FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. - Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do presente Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.24 – Apelação nº 0000216-41.2015.8.06.0147. Apelante: FRANCISCO REGINALDO

TJRR 11/06/2014 - Pág. 77 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico temporal e comprovação de trabalho no prazo de trinta, ainda pelo indeferimento do indulto humanitário face o resultado do laudo médico. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. O Indulto Humatinário é cabível nos casos de doênça grave ou incapacitante comprovado por meio de laudo de junta médica oficial. No caso em tela, o laudo informa que o reeducando não é portador de doênça grave ou incapacitante

«
  • 1
  • 2
  • …567891011»
    • O que procura?
    • Palavras mais buscadas
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    O que procura?
    Categorias
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Agenda
    agosto 2025
    D S T Q Q S S
     12
    3456789
    10111213141516
    17181920212223
    24252627282930
    31  
    « mar    
    Copyright © 2025 Tribunal Processo