4.245 resultados encontrados para guilherme vianna ferraz - data: 20/08/2025
Página 412 de 425
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 1553 dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. - ADV: GUILHERME VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 249451/SP) Processo 1020803-70.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IASCJ - Colégio São Francisco de Assis -
o teto no momento que desejar. Não pode, diante da situação posta, ser adotada interpretação que acarrete tratamento detrimentoso para o segurado empregado que também é contribuinte individual, ou mesmo que tem dois vínculos como empregado, sob pena de ofensa à isonomia. Não há sentido em se considerar válido possa o contribuinte individual recolher pelo teto sem qualquer restrição e, por vias transversas, vedar isso ao segurado empregado que desempenha concomitantemente atividade
anteriormente impostas.Pontuo que, no máximo, o executado poderá se ausentar de sua cidade (São Manoel) até Vinhedo um dia antes do início até um dia após o término do módulo respectivo.Publique-se. Intimem-se. Dr. Joaquim Eurípedes Alves Pinto Juiz Federal Titular Expediente Nº 5394 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004864-08.1999.403.6108 (1999.61.08.004864-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1302337-27.1998.403.6108 (98.1302337-6)) INSTITUICAO TOLEDO DE ENSINO(SP091096 ANTO
Disponibilização: quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2515 883 OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP), EDVAN EDMUNDO SARAIVA (OAB 365721/SP) Processo 1004908-79.2014.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Celina Rodrigues - Lauricy Fortes Bustamante De Siqueira Madi e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Junte a inventariante certidão negativa de débito da Re
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2380 1139 por haver alienado o imóvel antes da constituição dos créditos tributários.Em impugnação, a exequente querer a rejeição da exceção. É o breve relatório. DECIDO. Os créditos tributários se referem aos exercícios de 2011 e 2012. Os créditos de 2011 tem vencimento em 15/02 e 15/03/2011. Como o prazo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2014 1098 ação cautelar de sustação de protesto, com pedido de liminar, proposta por MPL Bauru Corretora de Seguros Ltda em face da Fazenda do Estado de São Paulo. A autora alegou, em resumo, que recebeu notificação do Terceiro Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bauru, sendo info
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 934 976 RODRIGUES OAB/SP 136354 - ADV OMAR AUGUSTO LEITE MELO OAB/SP 185683 - ADV GUILHERME VIANNA FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 249451 071.01.2002.007144-4/000000-000 - nº ordem 1736/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO - D.A.E. X CARMEM SILVIA CASALECCHI - Vistos. Diante da manifestação da
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3207 1485 com os elementos trazidos pela parte ré. A hipossuficiência, para fins de inversão do ônus da prova, é a técnica, relacionada à inacessibilidade de informações e de meios probantes, cuja análise depende da indispensável instauração do contraditório e da observância da ampla defesa, não poden
0001988-83.2014.403.6325 - EDSON BENEDITO DE MELLO(SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDSON BENEDITO DE MELLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a concordância apresentada pela parte autora à fl. 270, em relação ao crédito principal, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, fls. 258/261, devendo a execução prosseguir no valor de R$ 176.351,97 (cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), cál
o teto no momento que desejar. Não pode, diante da situação posta, ser adotada interpretação que acarrete tratamento detrimentoso para o segurado empregado que também é contribuinte individual, ou mesmo que tem dois vínculos como empregado, sob pena de ofensa à isonomia. Não há sentido em se considerar válido possa o contribuinte individual recolher pelo teto sem qualquer restrição e, por vias transversas, vedar isso ao segurado empregado que desempenha concomitantemente atividade