10.001 resultados encontrados para i. c. oportunamente - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de execução fiscal objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.A exequente requereu a extinção do feito por cancelamento administrativo da CDA. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26, da Lei n. 6.830/80, c/c art. 925 do CPC.Havendo penhora, libere-se.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas ex lege.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. EXECUCAO FISCAL 0001118-86.2004.403.6002 (2004.60.02.001118-4) - CONSELHO REGIONAL DE CO
Trata-se de execução fiscal objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.A exequente requereu a extinção do feito por cancelamento administrativo da CDA. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26, da Lei n. 6.830/80, c/c art. 925 do CPC.Havendo penhora, libere-se.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas ex lege.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. EXECUCAO FISCAL 2001501-40.1998.403.6002 (98.2001501-4) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILI
0004338-92.2004.403.6002 (2004.60.02.004338-0) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF) X AURELIANA DE SOUZA VIEGAS Trata-se de execução fiscal objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. Inicialmente, observa-se que foi reunida nos autos 0004338-92.2004.403.6002 a tramitação da execução fiscal de autos 000125558.2010.403.6002 (autuada em 25/03/2010) e 0001311-28.2009.403.6002 (autuada em 24/03/2009). A dec
Nome: MARCELO MONTEIRO PADIAL Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica da parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, b, art.12, I, b e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. Dourados, MS, 8 de novembro de 2018. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000692-32.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: TANIA CARLA DA COSTA SILVA SARTI - MS17109 EXECUTADO: GABRIELA OLIVEIRA DE CASTRO S E N TE N ÇA ID 11122346: a exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamen
INSS, com decisão transitada em julgado.Expedidos os Ofícios Requisitórios e disponibilizada a importância requisitada para pagamento, a parte credora deu-se por satisfeita, conforme comprovam os documentos de fls. 176 e 178 dos presentes autos.Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no artigo 794, inciso I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. 0001393-30.2007.403.6002 (2007.60.02.001393-5) - FRANCISCO LUIZ DA
P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. Dourados/MS, 23 de outubro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000374-49.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO SENTENÇA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL pede o recebimento de crédito de PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO. A exequent
P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. Dourados/MS, 23 de outubro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000374-49.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO SENTENÇA A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL pede o recebimento de crédito de PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO. A exequent
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000466-49.2016.403.6002 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003092-12.2014.403.6002 () ) - SIDNEY FERNANDES DE SOUZA JUNIOR(MS013295 - JOAO WAIMER MOREIRA FILHO) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Trata-se de embargos a execução fiscal oposto por Sidney Fernandes de Souza Júnior em face do IBAMA.A parte exequente desiste do feito, em virtude da adesão ao parcelamento.Ante o exposto, é EXTINTA A AÇÃO, nos termos dos a
P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. DOURADOS, 23 de outubro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000616-37.2019.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO LUIZ ROJAS LUBE - MS11901 EXECUTADO: ROGERIO BARROS DA MOTA S E N TE N ÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo