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Processos encontrados
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000108-28.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 20A. REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: REINALDO ANTONIO MARTINS - MS6346 EXECUTADO: ELIAS PEREIRA ALVES S E N TE N ÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de
Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2634 3157 ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) Processo 0007472-43.2016.8.26.0438 (processo principal 0000284-72.2011.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Garantias Constitucionais - Marco Antonio Oba - Municipio de Penapolis - Marco Antonio Oba - Manifeste-se o executado a
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 425 1521 583.04.2004.007739-2/000000-000 - nº ordem 1194/2004 - Interdição - LUIS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO X MARIA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO - Fls.80: Ciência sobre Ofício do IMESC, informando que foi designada a data de 30/04/2009, às 12:00 horas, para a realização de perícia médica, sendo certo que o periciando deverá s
pré-executividade oposta às fls. 46/51, para declarar a prescrição dos créditos cobrados no presente feito e, assim, julgo extinta a presente execução com fulcro no artigo 269, inciso IV c/c 795, ambos do Código de Processo Civil.Condeno a excepta ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, a teor do artigo 20, 4º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), devidos à excipiente.Levante-se eventual indisponibilidade/penhora.Custas ex lege.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se os
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2669 2765 Processo 0001058-58.2018.8.26.0438 (processo principal 1001553-56.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nilso dos Santos Leal Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada - ADV: FERNANDA NEGRINI TOSATTI (OAB 251278/SP) Processo 0001058-58.2018.8.26.0438 (processo pr
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001581-81.2011.403.6002 - DINA ALBUQUERQUE SOARES(MS005676 - AQUILES PAULUS E MS000407SA - AQUILES PAULUS SERVICOS DE ADVOCACIA S/S) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DINA ALBUQUERQUE SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do art. 5-A, da Portaria nº 01/2009-SE01 - 1ª Vara, com redação dada pela Portaria nº 36/2009-SE01, fica a parte beneficiária intimada acerca da disponibilização do valor referente
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 794 412 048.01.2010.001596-1/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CRISTINA APARECIDA DA SILVA X CARLOS DE FREITAS - VISTA AO AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO DE FLS. 58/80. - ADV MARCO ANTÔNIO SASSIN OAB/SP 167989 - ADV FÁBIO DA CRUZ SOUSA OAB/SP 294781 048.01.2010.001996-0/
pré-executividade oposta às fls. 46/51, para declarar a prescrição dos créditos cobrados no presente feito e, assim, julgo extinta a presente execução com fulcro no artigo 269, inciso IV c/c 795, ambos do Código de Processo Civil.Condeno a excepta ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, a teor do artigo 20, 4º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), devidos à excipiente.Levante-se eventual indisponibilidade/penhora.Custas ex lege.P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se os
A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. DOURADOS, 8 de março de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 500016
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: SEBASTIAO CALADO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorár