10.001 resultados encontrados para i. c. oportunamente - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
(assinatura eletrônica) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000209-02.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: DANIEL FERNANDES ROSA S E N TE N ÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. ID 24091650: a parte exequente desistiu do feito. Ante o exposto, é EXTINTA A EXECUÇÃO , nos termos dos artigos 775 c/c 485, V
Publicação: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4996 269 JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA HELENA MENEZES RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0681/2022 Processo 0810042-33.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT Exeqte: José Soares dos Santos - Exectda: Segur
Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. DOURADOS, 22 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004449-32.2011.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: JOAO CARLOS BARBOSA MORA
DOURADOS, 7 de fevereiro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000047-70.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 20A. REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: REINALDO ANTONIO MARTINS - MS6346 EXECUTADO: MARCOS JUNIOR BORGES CUNHA S E N TE N ÇA ID 11803368: a exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo
Considerando a possibilidade de, a partir do julgamento dos embargos de declaração 19219341, serem atribuídos efeitos modificativos à sentença proferida, manifeste-se a autora no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Dourados-MS. Magistrado(a) (assinatura eletrônica) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002540-20.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do
As questões trazidas à baila pela executada, em sua petição intercorrente de ID 14592198, devem ser objeto de discussão em ação autônoma. Ante o exposto, e tendo em vista a petição do exequente informando a quitação do débito e requerendo a extinção do feito, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. P. R. I. C. Oportuname
SENTENÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. EXECUÇÃO
EXECUTADO: E A LEITE - ME, EDVALDO APARECIDO LEITE S ENTENÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante a extinção total da dívida. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, III, c/c 925, ambos do CPC. Havendo penhora, libere-se. A parte exequente renuncia ao prazo recursal. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. DOURADOS, 27 de junho de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTUL
SENTENÇA TIPO BSENTENÇAVistos.IRENE MARIA DA SILVA e EDILSON FERREIRA DA SILVA pedem o recebimento de crédito decorrente da ação de conhecimento proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com decisão transitada em julgado.Expedidos os Ofícios Requisitórios e disponibilizada a importância requisitada para pagamento, a parte credora deu-se por satisfeita, comprovam os resgates de folhas 227 e 231.Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no artigo 79
0004495-21.2011.403.6002 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV(MS010489 - MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA E MS010256 - LILIAN ERTZOGUE MARQUES) X GIANPIERO LEONE CODA SENTENÇA TIPO BSENTENÇAVistosTrata-se de Execução Fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL para cobrança do crédito oriundo das Certidões de Dívida Ativa nº 4718/11 e 5464/11.À fl. 11, o exequente requereu a extinção do feito, em virtude da