10.001 resultados encontrados para i. c. oportunamente - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0000681-25.2016.403.6002 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS(MS017109 - TANIA CARLA DA COSTA SILVA) X TAINA FIGUEIROA SABINO ALVES Trata-se de execução de título extrajudicial objetivando o recebimento de crédito.A parte exequente desiste do feito.Ante o exposto, é EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 775 c/c 485, VIII, do CPC.Havendo penhora, libere-se.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas ex lege.Homologo a desistência do prazo recur
PROCURADOR) X NAIR CANO MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO BSENTENÇAVistos.NAIR CANO MARTINS pede o recebimento de crédito decorrente da ação de conhecimento proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com decisão transitada em julgado.Expedidos os Ofícios Requisitórios e disponibilizada a importância requisitada para pagamento, a parte credora deu-se por satisfeita, conforme comprova o documento de fl. 186.Assim sendo, JULGO EXTINTA A
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000940-16.1999.403.6002 (1999.60.02.000940-4) - MARIA ANTONIA LAMIRA MENDONCA.(MS009882 SIUVANA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL1ª VARA FEDERAL DE DOURADOSAUTOS Nº 0000940-16.1999.403.6002EXEQUENTE: MARIA ANTONIA LAMIRA MENDONÇAEXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA TIPO BSENTENÇAVistos.MARIA ANTONIA LAMIRA MENDONÇA pediu o recebimento
encaminhamento ao Tribunal. Saliento que para a expedição dos ofícios requisitórios, os números dos CPFs dos autores e de seus respectivos advogados deverão estar corretamente informados nos autos. Além disso, a grafia do nome do(s) beneficiário(s) no RG e CPF deve estar obrigatoriamente igual, para não haver risco de devolução das requisições expedidas. Acaso houver alguma divergência, a parte autora deverá proceder à regularização, informando nos autos para a devida atualiza�
0004495-21.2011.403.6002 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV(MS010489 - MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA E MS010256 - LILIAN ERTZOGUE MARQUES) X GIANPIERO LEONE CODA SENTENÇA TIPO BSENTENÇAVistosTrata-se de Execução Fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL para cobrança do crédito oriundo das Certidões de Dívida Ativa nº 4718/11 e 5464/11.À fl. 11, o exequente requereu a extinção do feito, em virtude da
SENTENÇA TIPO BSENTENÇAVistos.IRENE MARIA DA SILVA e EDILSON FERREIRA DA SILVA pedem o recebimento de crédito decorrente da ação de conhecimento proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com decisão transitada em julgado.Expedidos os Ofícios Requisitórios e disponibilizada a importância requisitada para pagamento, a parte credora deu-se por satisfeita, comprovam os resgates de folhas 227 e 231.Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fulcro no artigo 79
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1068 434 outubro de 2011, faço a conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO. Eu, __________________, Escrevente Chefe, subscrevi. Rita de Cássia Vieira Sagiani Processo nº: 402/11 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistênc
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1026 535 DE SOUZA CORDEIRO, em face de KEIKO HAYASHIDA, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Lavre-se o Termo de Levantamento de Penhora, intimando-se a executada, através de sua advogada, para providenciar a averbação junto ao CRI. P
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2191 2359 ré a efetuar a imediata transferência do veículo para o seu nome, salvo impossibilidade de fazê-lo e a arcar com todas as multas de trânsito e débitos incidentes sobre o veículo a partir dacompraevenda. Sucumbente, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2565 2721 CONTROLE 957/2013 - a quitação do presente. Após as comunicações de praxe, encaminhe-se ambos - o presente feito, bem como os autos principais - ao arquivo definitivo.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Ser