1.353 resultados encontrados para i. d. c. c. - data: 09/08/2025
Página 18 de 136
Encontrado no site
Processos encontrados
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 03 de junho de 2014. 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004056-15.2014.404.9999/RS RELATOR APELAN
00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002892-15.2014.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA APELANTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : NEDI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : Cristian da Silva de Morais : Roberta Zanotelli Morais REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE SOLEDADE/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI Nº 9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99. 1. Até 28-
Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de agosto de 2013. 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021424-08.2012.404.9999/RS Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA RELATOR : APELANTE ADVOGADO : ERNANI ALIATTI : Marcelo Barden APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO S
ADVOGADO APENSO(S) : Débora Pinter Moreira : 2008.04.00.042660-9 EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inexatidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Havendo omissão no acórdão, que não apreciou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo Ministério Público Federal no curso do processo,
INTERESSADO : DIRCEU FRANCISCO ZANINI ADVOGADO : Marcia Maria Pierozan JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE : GUAPORÉ/RS REMETENTE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Comprovado o exercício de atividade especial por mais de 25 anos, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria especial, nos termos do artigo 57 e § 1º da Lei 8.213, de 24-07-1991, observado, ainda, o disposto no art. 18, I, "d" c/c 29, II, da LB, a contar da data do requerim
APELADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI Nº 9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99. 1. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da
embasado em laudo técnico ou pericial. 2. Comprovado o exercício de atividade especial por mais de 25 anos, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria especial, nos termos do artigo 57 e § 1º da Lei 8.213, de 24-07-1991, observado, ainda, o disposto no art. 18, I, "d" c/c 29, II, da LB, a contar da data do requerimento administrativo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 3388 querendo, opor embargos à execução, em cinco dias. Despacho Processo Nº RTOrd-0000427-93.2013.5.09.0671 AUTOR D. B. F. ADVOGADO CLAUDIO JOSE RODRIGUES DA SILVA(OAB: 60838/PR) RÉU M. A. C. ADVOGADO RODRIGO PUPPI BASTOS(OAB: 35215/PR) RÉU E. I. D. C. C. L. RÉU A. G. C. ADVOGADO Valdemar Wagner Junior(OAB: 31015/PR) RÉU L. A. E. G. C. ADVOGADO RODRIGO PUPPI BASTOS(O
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0556736-41.2015.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: L. A. C. X. Advogado: Caroline Leite Giordano (OAB:PA18923-B) Advogado: Fabio Sarubbi Mileo (OAB:PA15830) Representado: N. A. X. Advogado: Julia Santos
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TRÊS DE MAIO/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LEI Nº 9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSFORMAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. A Lei nº 9.711/98 e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, mesmo que posteriores a 28-05-1998, obser