1.353 resultados encontrados para i. d. c. c. - data: 08/08/2025
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria da Quinta Turma 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020961-66.2012.404.9999/RS RELATOR : APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA JORGE MACHADO LOPES Antonio Luis Wuttke e outros INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESS�
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de agosto de 2013. 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010756-41.2013.404.9999/RS APELANTE Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA : DARCI OLIVESKI ADVOGADO : Imilia de Souza RELATOR : : Vilmar Lourenco APELANTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : (Os mesmos) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI Nº 9.711/9
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 13 de agosto de 2013. 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007815-21.2013.404.9999/RS Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA RELATOR : APELANTE : EVARISTO PEREIRA A
1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses, descabe o manejo do recurso em apreço. 2. A interposição de embargos de declaração, ainda que tenham em vista o prequestionamento, deve observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, contradição, omissão). ACÓRDÃO Vistos e
00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009666-03.2010.404.9999/SC RELATOR APELANTE : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO APELANTE ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : JUVENIL PELENTIR : Silvio Luiz de Costa APELADO : (Os mesmos) JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE : VIDEIRA/SC REMETENTE EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI Nº 9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99. 1. Até 28-04-1995 é admissível
categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico ou pericial. 2. Comprovado o exercício de atividade especial por mais de 25 anos, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria especial, nos termos do artigo 57 e § 1º da Lei 8.213, de 24-07-1991, observado, ainda, o disposto no art. 18, I, "d" c/c 29, II, da LB, a contar da data do reque
Lei 8.213, de 24-07-1991, observado, ainda, o disposto no art. 18, I, "d" c/c 29, II, da LB, a contar da data do requerimento administrativo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, bem como manter a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte i
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região CARLOS HENRIQUE OTONI FERNANDES(OAB: 70808/MG) Karine Carvalho Barcelos(OAB: 132159/MG) PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB: 136643-A/MG) WENDERSON RALLEY DO CARMO SILVA(OAB: 90811/MG) TELEFONICA BRASIL S.A. OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 145869/MG) 2495 RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU RÉU C. D. T. K. C. C. T. P. S. B. R. I. E. E. L. S. D. S
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 6516 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8005426-49.2022.8.05.0201 Processo De Apuração De Ato Infracional Jurisdição: Porto Seguro Autor: M. P. D. E. D. B. Adolescente: T. M. N. A. Advogado: Geraldo Alves De Alm
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7014/2020 - Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 1432 Nome: ROSILENE DA SILVA SANTOS Endereço: Passagem Nossa Senhora Aparecida, 02, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-455 Nome: MARLENE DOS SANTOS SILVA Endereço: Passagem São José, 800, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-125 Nome: MANOEL BRANDAO DA SILVA FILHO Endereço: Loteamento Baía do Sol, 7, Rd 13, Baía do Sol (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66921-250 Nome: KLEITON DOS SANTOS SILVA End