58 resultados encontrados para icms do que - data: 30/07/2025
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente. TRIBUTÁRIO - INSTITUTOS - EXPRESSÕES E VOCÁBULOS - SENTIDO. A norma pedagógica do artigo 110 do Código Tributário Nacional ressalta a impossibilidade de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente. Sobrepõe-se ao aspect
do Brasil. Ou seja, a incidência dessas contribuições sobre o faturamento - consistente no resultado total das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza -, é autorizada pela própria Constituição Federal.Descabe falar em violação do conceito constitucional de faturamento porque não há incidência dessas contribuições sobre o valor devido a título de ICMS. O que ocorre é a incidência do PIS e da COFINS sobre o valor total do faturamento d
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 2011 4144813-3, foi autuada pelo fisco paulista, em relação às operações com a empresa TRIPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI, CNPJ n. 29.303.566/0002-55, por creditar-se indevidamente de ICMS, do que lhe foi imposta a obrigação do recolhimento de tributo, juros de mora e multa de ofício, no valor
0008133-20.2015.403.6100 - RCD EQUIPAMENTOS BLINDADOS LTDA.(SP252815 - ELIAS JOSÉ ESPIRIDIÃO IBRAHIM) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento ordinário em que a autora pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, e que seja declarado o direito da autora de não mais incluir o ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS, tanto na vigência da Lei Complementar 70/91 e das Leis n.º 9.715/98 e 9.718/98 (faturamen
0008133-20.2015.403.6100 - RCD EQUIPAMENTOS BLINDADOS LTDA.(SP252815 - ELIAS JOSÉ ESPIRIDIÃO IBRAHIM) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento ordinário em que a autora pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, e que seja declarado o direito da autora de não mais incluir o ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS, tanto na vigência da Lei Complementar 70/91 e das Leis n.º 9.715/98 e 9.718/98 (faturamen
Recife, 5 de outubro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA – PROCESSO SIGEPE Nº 0493596-0/2018. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 NOME AURICÉIA PEREIRA GALVAO AURISTELA GOMES COELHO CACILDA IZABEL B. ALENCAR DE ANDRADE FÁBIA JANAINA MARCIEL DA SILVA FRANCISCA TANIA DE ARAUJO FRANCISCO MACÁRIO ARAÚJO DE SOUZA GIOVANIA MORENO PEREIRA IARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA JOSIVALDO DE CARVALHO MENDES
18 - Ano XCIX Ć NÀ 63 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RECURSO ORDINÁRIO REF. AO DESPACHO Nº ICMS-265/2020. PROCESSO TATE Nº: 00.192/21-0 PROCESSO SF Nº: 2020.000003980952-90. RECORRENTE: CIDADE ALTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CACEPE: 0195894-17. CNPJ: 70.227.608/0001-39. ADV: ARISTÓTELES DE QUEIROZ CÂMARA, OAB/PE 19.464 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº 024/2022(08) RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA.