6 resultados encontrados para icms normal registro - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
14 - Ano XCV• NÀ 231 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 0490337-8/2018 0495168-6/2018 0474988-4/2018 0482916-3/2018 0484118-8/2018 0491479-7/2018 0490278-3/2018 0487554-6/2018 0482560-7/2018 0500040-0/2018 0480974-5/2018 0492439-4/2018 0498058-7/2018 0486091-1/2018 0507727-1/2018 0496189-7/2018 0490181-5/2018 0485250-6/2018 0483524-8/2018 0481888-1/2018 0502637-5/2018 0492577-7/2018 0490339-1/2018 0492156-0/2018 0487874-2/2018 0491072-5/2018 0487
Recife, 21 de dezembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo NÃO FOI ATENDIDO O PRAZO PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL, CONTUDO, NÃO SE TRATOU DE CRÉDITO INEXISTENTE. LOGO, APESAR DE O CONTRIBUINTE TER TRAZIDO SOBRE SI UMA POSSÍVEL PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DE PRAZO, NÃO PODE SER EXIGIDO O VALOR PRINCIPAL, POSTO QUE O CRÉDITO TEM POR BASE DOCUMENTO FISCAL IDÔNEO”. 4. NOUTRO ENFOQUE A RECORRENTE DISSERTOU SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAR O DIREITO DE CRED
14 - Ano XCVI • NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2.2. Da multa. A multa cobrada é a prevista no art. 10, V, ‘f’ da Lei 11.514/97. A alínea ‘f’ foi introduzida pela Lei 15.600/15, que alterou a Lei 11.514/97, para estabelecer uma única multa de 90%, em substituição às multas de 100% e 200%, previstas nas alíneas ‘a’ e ‘c’ do mesmo inciso V, então aplicáveis às hipóteses de uso de crédito fiscal irregular e de uso de crédito fiscal
Recife, 27 de agosto de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de R$ 267.440,89 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), que deve ser acrescida dos demais consectários legais até a data de efetiva quitação. Em 25.08.2022 RAPHAEL HENRIQUE CAVALCANTE SANTOS. JATTE 06. TATE: 00.823/20-1. AI: 2019.000006952286-19. INTERESSADO: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. CACEPE: 0778328-09. CNPJ: 11.137.051/0568-07. ADVOGADOS: MA
10 - Ano XCVIII • NÀ 164 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo remessa para conserto ou reparo de mercadoria ou bem. CFOP 5915.3. Não verificação do pressuposto fático da presunção legal: ausência de documento fiscal de aquisição de mercadorias. 4. Instauração de Inquérito Policial. Conclusão pela não realização do negócio jurídico retratado na NF-e. DECISÃO: julgo IMPROCEDENTE o lançamento, para declarar indevido o ICMS no valor original de R$ 36.465