154 resultados encontrados para identificar eventual abusividade - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021 2206 Consoante entendimento dominante, as relações de consumo de natureza bancária ou financeira são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O pacto firmado entre as partes constituiu nitidamente relação de consumo, pois, de um lado, está a instituição financeira (fornecedor), disponibilizando determinado crédito (produto) e, de outro lado, o consumidor ( art. 2º, do CDC ). Dessa f
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 2345 Por consequência, deve-se analisar concretamente a relação travada entre as partes, a fim de se identificar eventual abusividade ou descompasso que mereça correção, dentro dos limites do pedido proposto na inicial. Revisão do contrato. CDC. Proteção do consumidor. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, terá o consumidor o direito de revisar seus termos que entender ilegais ou a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021 1772 identificar eventual abusividade ou descompasso que mereça correção, dentro dos limites do pedido proposto na inicial. Revisão do contrato. CDC. Proteção do consumidor. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, terá o consumidor o direito de revisar seus termos que entender ilegais ou abusivos, nos termos do art. 51, inciso IV do CDC, que determina a nulidade das cláusulas contratuais que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6908/2020 - Terça-feira, 26 de Maio de 2020 2269 “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Por consequência, deve-se analisar concretamente a relação travada entre as partes, a fim de se identificar eventual abusividade ou descompasso que mereça correção, dentro dos limites do pedido proposto na inicial. 2. Revisão do contrato. CDC. Proteção do consumidor. Norma de ordem pública. Aplicabilidade.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7104/2021 - Sexta-feira, 19 de Março de 2021 1914 Vejamos o teor da Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Por consequência, deve-se analisar concretamente a relação travada entre as partes, a fim de se identificar eventual abusividade ou descompasso que mereça correção, dentro dos limites do pedido proposto na inicial. Revisão do contrato. CDC. Proteção do consumidor. Estando
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7168/2021 - Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 2004 Por consequência, deve-se analisar concretamente a relação travada entre as partes, a fim de se identificar eventual abusividade ou descompasso que mereça correção, dentro dos limites do pedido proposto na inicial. Revisão do contrato. CDC. Proteção do consumidor. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, terá o consumidor o direito de revisar seus termos que entender ilegais ou abusivos,
Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação objetivando a revisão de sete contratos de empréstimo bancário, ao argumento de que incidem abusos, como a incidência de Tarifas de Abertura e Renovação de Crédito – TARC (Cláusulas Primeiras); utilização do Certificado de Depósito Interbancário – CDI como fator de atualização monetária; cobrança cumulada de comissão de permanência com os demais encargos decorrentes da mora (Cláusula Oitava), além da utilização do Sistem
Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação objetivando a revisão de sete contratos de empréstimo bancário, ao argumento de que incidem abusos, como a incidência de Tarifas de Abertura e Renovação de Crédito – TARC (Cláusulas Primeiras); utilização do Certificado de Depósito Interbancário – CDI como fator de atualização monetária; cobrança cumulada de comissão de permanência com os demais encargos decorrentes da mora (Cláusula Oitava), além da utilização do Sistem
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6878/2020 - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 2074 solicitadas, no prazo fixado. Quedando-se inerte o órgão oficiado, devolva-se a presente Carta, independentemente de novo despacho, procedendo-se à devida baixa no Sistema Libra. Havendo a comprovação do recolhimento das custas, CUMPRA-SE nos termos deprecados, servindo-se da missiva como o competente Mandado de Citação/Penhora. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se o patrono da parte i
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7089/2021 - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 908 ativa. Intimem-se via dje. Após o TJ, certifique-se e arquive-se, com baixa. Marabá, 23.02.21. AIDISON CAMPOS SOUSA JUIZ DE DIREITO Rodovia Transamazônica, s/n, Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, bairro Amapá, CEP: 68502-290 - Marabá/PA PROCESSO: 00149601720178140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AIDISON CAMPOS SOUSA A??o: Tutela Antecipada Antecedente em: