154 resultados encontrados para identificar eventual abusividade - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6942/2020 - Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 1752 regularmente. Juntou documentos. Instadas as partes acerca das provas a serem produzidas, as partes dispensaram a fase probatória, vindo-me conclusos. Sucintamente, é o que importa relatar. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Pretende o autor, à luz do CDC, a revisão de cláusulas contratuais e a repetição de indébito. O processo está em ordem e as partes estão devidamente representadas, ao que pass
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 2093 Juntou documentos. Comprovados os requisitos legais, o pedido liminar foi deferido. A liminar foi cumprida. O réu contestou o feito, questionando o contrato, alegando, no que importa relatar, a abusividade dos encargos e a ilegalidade de taxas e tarifas, assim como a aplicação da teoria do adimplemento substancial. A instituição autora replicou. As partes não manifestaram interesse na produção d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 2113 reconvenção, alegando, em suma, inépcia da inicial; defeito na memória de débito; juros extorsivos; capitalização indevida; teoria do adimplemento substancial; a revisão contratual; a repetição do indébito e, dano moral. Juntou documentos. A parte autora manifestou-se acerca da defesa e reconvenção, vindo-me conclusos. à o relatório do necessário. Decido. II
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 2120 indeferimento, com a consequente extinção do feito, com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. A intimação pessoal prévia da parte autora para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento de determinação de emenda não se mostra necessária. 4. Apelação conhecida e desprovida. (TJ-DF 20160910042932 0004208-72.2016.8.07.0009, Relator: SANDOVA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 2449 In casu, a análise da causa resume-se na apreciação das teses apresentadas pelas partes e das cláusulas contratuais, a fim seja apurado eventual exigência abusiva, dispensando-se, assim, a fase instrutória. Preliminar. Justiça gratuita. A ré refutou a concessão do benefício da justiça gratuita. Ocorre que pesa em favor da parte autora a presunção de hipossuficiência e a ré, por sua vez, n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6994/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 1482 OAB: 27844/PA Participação: ADVOGADO Nome: PAULO ARTHUR CAVALLEIRO DE MACEDO DE OLIVEIRA OAB: 27205/PA Participação: REQUERIDO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Processo n. 0850293-46.2020.8.14.0301 Autora: CARMEN SILVIA GAIA CAVALLEIRO DE MACEDO Requerida: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Endereço: Travessa Curuzú, nº 2212, CEP 66085-823, Bairro do Marco, B
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7104/2021 - Sexta-feira, 19 de Março de 2021 1902 Juntou documentos. Invertido o ônus da prova, as partes não requereram a produção de provas, vindo-me conclusos. Sucintamente, é o que importa relatar. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Pretende o autor, à luz do CDC, a revisão de cláusulas contratuais. O processo está em ordem e as partes estão devidamente representadas, ao que passo ao julgamento. Julgamento antecipado. De início, registra-se
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 2746 II – FUNDAMENTAÇÃO Pretende o autor, à luz do CDC, a nulidade / revisão de cláusulas contratuais, a repetição de indébito e a condenação por dano moral. JULGAMENTO ANTECIPADO De início, registra-se que o feito comporta o julgamento antecipado. In casu, a análise da lide resume-se na apreciação das teses apresentadas pelas partes e dos documentos já colacionados à luz da jurisprudência, autor
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 Tratando-se de contrato tipo, o prévio conhecimento das cláusulas não afasta, de plano, o exame de sua abusividade. Assim, deve-se analisar concretamente a relação havida entre as partes a fim de se identificar eventual abusividade ou descompasso que mereça correção. NÃO SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA MÉDIA Não assiste ao polo demandante o pleito limitativo de juros
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 Destaco que não há que se falar em dilação probatória, mormente quando o teor das cláusulas contratuais pode ser aferido de plano, pela simples análise dos instrumentos formais ajustados entre as partes, ou pela aplicação do art. 400 do CPC/2015, quando houve resistência à sua juntada e menção ao pacto na contestação. Além do mais, em nosso ordenamento pro