62 resultados encontrados para ilegalidade das clausulas contratuais - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 ICAO JUDICIAL SOBRE O VEICULO; C) AUTORIZACAO PARA PURGAR A MORA DAS PARCELAS VENCIDAS, BEM COMO PARA DEPOSITAR JUDICIALMENTE AS P ARCELAS VINCENDAS NO EXATO VALOR DO CONTRATO; A EFETIVIDADE DO DI REITO MATERIAL NAO PRESCINDE DA ADOCAO DE TECNICAS PROCESSUAIS HA BEIS, ADEQUADAS E TEMPESTIVAS, INSERINDO-SE NESSE CONTEXTO A DISC IPLINA DA TUTELA PROVISORIA, FUNDAMENTADA E
ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017 Publicação: segunda-feira, 14/08/2017 PITALIZACAO DE JUROS, CONFORME PRECONIZA LEI APLICAVEL A ESPECIE, ADMITINDO EXPRESSAMENTE, A CAPITALIZACAO DOS JUROS NAS OPERACOES DE ALIENACAO FIDUCIARIA SOBRE BENS IMOVEIS. POR IGUAL, NAO HA QU E SE FALAR QUE AS TAXAS CONTRATADAS SAO EXORBITANTES, ATE PORQUE EXTRAI-SE DO CONTRATO, O PAGAMENTO FOI PARCELADO EM 300 VEZES, CO M TAXA DE JUROS MENSAL EFETIVA DE 0.9112%, ME
Assim, a prorrogação, na forma da lei, é exceção e não a regra geral. Pois bem; é sabido que a Administração Pública deve pronunciar-se sobre os pedidos que lhe são apresentados pelos administrados na defesa de seus próprios interesses, nos termos do artigo 48 do diploma legal supra referido. No presente caso, verifica-se que o processo nº 1099990774, foi protocolizado em 15 de abril de 2020 (ID 37033016), tendo a presente impetração ocorrida em 14 de agosto de 2020, havendo, port
Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1715 1503 de danos morais, que serão corrigidos a partir desta data e acrescidos de juros a contar da citação. Torno definitiva a liminar concedida. Arcará o requerido com as custas processuais despendidas pelo autor e honorários de advogado que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: PALMERON MENDES
MONITORIA 0021380-73.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X FLAVIA FERNANDA DE FATIMA SILVA Vistos em sentença. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação Monitória em face de FLAVIA FERNANDA DE FATIMA SILVA, visando à cobrança do valor de R$ 15.746,50 (quinze mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), decorrentes do contrato de abertura de crédito à pessoa física para financiamento de
também a partir da data desta sentença (art. 406 do CC).Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, proporcionalmente (50% para cada um réu).P.R.I. Campo Grande-MS, 13 de setembro de 2012. JANETE LIMA MIGUEL JUÍZA FEDERAL 0007449-61.2002.403.6000 (2002.60.00.007449-0) - MARIA APARECIDA LIMA(MS004162 - IDEMAR LOPES RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(MS010610 - LAUANE ANDREK
Publicação: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4427 147 CONCEDIDA CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL MAJORAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA ANTERIORMENTE ARBITRADA POSSIBILIDADE EVIDENTE DESCASO COM A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO QUANTUM RAZOÁVEL MEDIDA INIBITÓRIA PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA - AFAS
também a partir da data desta sentença (art. 406 do CC).Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, proporcionalmente (50% para cada um réu).P.R.I. Campo Grande-MS, 13 de setembro de 2012. JANETE LIMA MIGUEL JUÍZA FEDERAL 0007449-61.2002.403.6000 (2002.60.00.007449-0) - MARIA APARECIDA LIMA(MS004162 - IDEMAR LOPES RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(MS010610 - LAUANE ANDREK
MONITORIA 0021380-73.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X FLAVIA FERNANDA DE FATIMA SILVA Vistos em sentença. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação Monitória em face de FLAVIA FERNANDA DE FATIMA SILVA, visando à cobrança do valor de R$ 15.746,50 (quinze mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), decorrentes do contrato de abertura de crédito à pessoa física para financiamento de
Publicação: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4017 109 a finalidade que se busca com a compensação, qual seja, mitigação do sofrimento da vítima e a penalização do causador do dano. 7. A responsabilidade da seguradora por indenizações decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo segurado se restringe aos limites da apólice de seguro, como estabelece o art. 781 do Cód