10.001 resultados encontrados para implemento da idade - data: 06/08/2025
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(cento e quarenta e quatro) meses de labor. (...)" - grifei Neste caso, a questão envolvendo a necessidade de comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou à implementação do requisito etário, pelo número de meses correspondentes à carência, é controvertida, não se configurando, por conseguinte, a hipótese prevista pelo art. 485, V, do CPC. Em consulta ao repertório jurisprudencial, verifica-se a
Não pode haver cômputo para fins de contagem recíproca por falta de indenização em período algum (art. 96, IV, da Lei 8.213/91). Poder-se-ia aventar a possibilidade de ausência de imediatidade entre fim do labor e o implemento da idade e do requerimento administrativo. Ocorre, entretanto, que a aposentadoria por idade híbrida não demanda trabalho imediatamente anterior ao implemento da idade, nos termos da jurisprudência, a qual entende de modo uníssono pela desnecessidade de simulta
(cento e quarenta e quatro) meses de labor. (...)" - grifei Neste caso, a questão envolvendo a necessidade de comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou à implementação do requisito etário, pelo número de meses correspondentes à carência, é controvertida, não se configurando, por conseguinte, a hipótese prevista pelo art. 485, V, do CPC. Em consulta ao repertório jurisprudencial, verifica-se a
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REMESSA OFICIAL. ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DA IDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - Inaplicável a remessa oficial, vez que a condenação não excede o limite estabelecido no art. 475, §2º, do Código de Processo Civil. II - Tendo em vista que a autora completou 55 abis em 16.02.2005 e que não exerceu o labor rural no período imediatamente anterior ao implemento da i
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1330 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2013 DECISAO 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2013 legalidade e da moralidade. III - Condenação em litigância de má-fé formulada em contrarrazões. Inadmissibilidade. Não se admite o requerimento de condenação à litigância de má-fé formulado em sede de contrarrazões, que deverá
O INSS deve efetuar a inclusão da autora no rol de dependentes do benefício em até 30 dias. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Concedo a gratuidade para litigar, ante a penúria da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001099-82.2017.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6339002915 AUTOR: IRACI APARECIDA DA SILVA (SP145751 - EDI CARLOS REINAS MORENO) RÉ
O INSS deve efetuar a inclusão da autora no rol de dependentes do benefício em até 30 dias. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Concedo a gratuidade para litigar, ante a penúria da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001099-82.2017.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6339002915 AUTOR: IRACI APARECIDA DA SILVA (SP145751 - EDI CARLOS REINAS MORENO) RÉ
Este é o entendimento da Súmula nº 54 da TNU: “Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.” Houve respaldo deste posicionamento em diversos precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e em recente aresto da TNU (grifo meu): “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. NECESSIDA
Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, está dispensado o relatório. Fundamento e decido. Do mérito. Da aposentadoria por idade rural. A concessão da aposentadoria por idade rural pressupõe atividade rural imediatamente anterior à data do requerimento em período correspondente à carência do benefício pretendido (Lei nº 8.213/91, arts. 48, §2º e 143). Aliás, a atividade ruralimediatamente anterior ao implemento da idade ou do requerimento administrativo é requisito legal devidame
extremamente longo entre o afastamento da atividade e o implemento do requisito etário, sob pena de termos por desatendida a exigência resumida na expressão “imediatamente anterior ao requerimento”. Tratando-se de um benefício concedido ao segurado especial, por prazo determinado, com dispensa do recolhimento de contribuições sociais, mas mediante a prova do exercício de atividades rurícolas, não em qualquer época, mas no período imediatamente anterior ao requerimento do benefíci