10.001 resultados encontrados para implemento da idade - data: 23/07/2025
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forma que a questão deve ser examinada pelo julgador com sensibilidade dentro da sistemática prevista pela Lei 8.213/91. Isso porque, não obstante se esteja frente a benefício com nítido caráter assistencial, como já mencionado, bem como claramente interpretado em favor dos segurados, quanto à questão do que deve ser considerado como período imediatamente anterior ao requerimento, não se pode considerar, para fins do art. 143, por exemplo, o período trabalhado pelo segurado há mais
documentos em seu nome ou de seu marido que pudessem atestar que houve efetivo trabalho rural prestado por eles. Ademais, a prova oral produzida dá conta de que se houve prestação de serviço rural, esta se deu há bastante tempo e que seu esposo laborava em meio urbano desde 1991, estando aposentado desde o ano 2008 (fls. 62/64).Somado a isto, há a falta de exercício de atividade rural em período imediatamente anterior ao implemento da idade ou do requerimento administrativo. No Tribunal
tempo, na época em que a autora morava em Cornélio Procópio-PR.Somado a isto, há a falta de exercício de atividade rural em período imediatamente anterior ao implemento da idade ou do requerimento administrativo. No Tribunal Regional Federal da 3º Região, vigora o entendimento da necessidade de exercício da atividade agrícola em período imediatamente anterior ao implemento da idade mínima exigida:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTE
documentos em seu nome ou de seu marido que pudessem atestar que houve efetivo trabalho rural prestado por eles. Ademais, a prova oral produzida dá conta de que se houve prestação de serviço rural, esta se deu há bastante tempo e que seu esposo laborava em meio urbano desde 1991, estando aposentado desde o ano 2008 (fls. 62/64).Somado a isto, há a falta de exercício de atividade rural em período imediatamente anterior ao implemento da idade ou do requerimento administrativo. No Tribunal
tempo, na época em que a autora morava em Cornélio Procópio-PR.Somado a isto, há a falta de exercício de atividade rural em período imediatamente anterior ao implemento da idade ou do requerimento administrativo. No Tribunal Regional Federal da 3º Região, vigora o entendimento da necessidade de exercício da atividade agrícola em período imediatamente anterior ao implemento da idade mínima exigida:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTE
possível a concessão do benefício pleiteado. Aliás, a atividade ruralimediatamente anterior ao implemento da idade ou do requerimento administrativo, é requisito legal devidamente reconhecido pelas instâncias superiores, conforme se vê da súmula n. 54 da TNU, publicada no DOU em 07.05.2012, com o seguinte teor: “Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anteri
dissociação da comprovação dos requisitos para os benefícios que especificou: aposentadoria por contribuição, especial e por idade urbana, os quais pressupõem contribuição”. Nesse sentido trago à colação os seguintes precedentes da TNU: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS: IDADE E CARÊNCIA. REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI 8.213/91. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.666/03 AOS RURÍCOLAS. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO STJ (PET 7.
dissociação da comprovação dos requisitos para os benefícios que especificou: aposentadoria por contribuição, especial e por idade urbana, os quais pressupõem contribuição”. Nesse sentido trago à colação os seguintes precedentes da TNU: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS: IDADE E CARÊNCIA. REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI 8.213/91. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.666/03 AOS RURÍCOLAS. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO STJ (PET 7.
15 da Lei n.º 8.213/1991, ou seja, o lapso de 36 meses decorridos entre o afastamento da atividade e o implemento do requisito etário”. Esta solução, aliás, encontra respaldo na doutrina de Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Junior (in “Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social”, Editora Livraria do Advogado, 10ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora: Esmafe, 2011, p. 433), “in verbis”: “(...). A lei não especifica o que deve ser entendido
10/09/2013 Data da Publicação 24/09/2013 Inteiro Teor (grifou-se). Poder-se-ia aventar a possibilidade de ausência de imediatidade entre fim do labor e o implemento da idade e do requerimento administrativo. Ocorre, entretanto, que a aposentadoria por idade híbrida não demanda trabalho imediatamente anterior ao implemento da idade, nos termos da jurisprudência, a qual entende de modo uníssono pela desnecessidade de simultaneidade de preenchimento dos requisitos para concessão. Esta exeg