10.001 resultados encontrados para implemento da idade - data: 07/08/2025
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APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DA IDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - A demandante deixou as lides campesinas quatorze anos antes do implemento da idade mínima exigida, assim sendo, não preenche um dos requisitos externados no art. 143 da Lei nº 8.213/91 para fins de aposentadoria por idade rural. II - Não há condenação da parte autora ao ônus da sucumbência, por ser beneficiária da assis
ter havido consoante a presunção assentada no inciso I do art. 34. Entender o contrário desvirtuaria completamente o caráter da aposentadoria em tela, destinada ao amparo dos trabalhadores rurais que permaneceram nas lides agrícolas até momento próximo ao do implemento da idade. Não é possível a concessão de 'aposentadoria rural' por 'idade' quando não comprovado o desempenho de atividade rural no período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário. (...). Nossa sugest
SP312910 - RODRIGO RAMOS BUZZO FRANCISCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos etc.Cuida-se de ação ordinária previdenciária ajuizada por MARIA BALBO RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando a condenação da Autarquia Previdenciária na concessão do benefício previdenciário APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.O INSS apresentou contestação alegando que a autora não logrou comprovar o exercício de atividade como ruríc
imediatamente anterior” não seja interpretada de maneira excessivamente restritiva, a ponto de prejudicar o direito do segurado que tenha, comprovadamente, exercido o labor rural pelo tempo necessário. Fixadas estas premissas, passo à análise do caso concreto. A parte autora completou 55 anos de idade em 25.09.2012. Nos termos da legislação atualmente vigente, os requisitos para a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais filiados à Previdência anteriormente a 24/07/1991 são os
do requisito etário”. Este entendimento, aliás, encontra respaldo na doutrina de Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazar Junior (in “Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social”, Editora Livraria do Advogado, 10ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora: Esmafe, 2011, p. 433), “in verbis”: “(...). A lei não especifica o que deve ser entendido como 'período imediatamente anterior ao requerimento do benefício', de forma que a questão deve ser examinad
O artigo 143, da Lei n.º 8.213/1991, estabelece que “o trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do artigo 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao req
desatendida a exigência resumida na expressão “imediatamente anterior ao requerimento”. Tratando-se de um benefício concedido ao segurado especial, por prazo determinado, com dispensa do recolhimento de contribuições sociais, mas mediante a prova do exercício de atividades rurícolas, não em qualquer época, mas no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, não vejo como interpretar essa regra de modo a entendê-la como significando “o exercício de atividades r
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, §1º, CPC. ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DA IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Embora a requerente tenha apresentado início de prova material, demonstrando que seu cônjuge foi qualificado como lavrador, não restou comprovado a atividade rural no período imediatamente anterior ao implemento da idade, por meio da prova testemunhal. II - A própria autora em seu depoimento pessoal informou que há pelo me
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, §1º, CPC. ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DA IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Embora a requerente tenha apresentado início de prova material, demonstrando que seu cônjuge foi qualificado como lavrador, não restou comprovado a atividade rural no período imediatamente anterior ao implemento da idade, por meio da prova testemunhal. II - A própria autora em seu depoimento pessoal informou que há pelo me
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 Identificação 14076 trabalho, nos termos do artigo 40, § 1º, II, da CF e artigo 51 da Lei 8.213/91. Não foram ofertadas contrarrazões. Manifestação do Ministério Público do Trabalho manifestando-se pelo prosseguimento do feito. É o breve relatório. PROCESSO nº 0010397-33.2016.5.15.0126 (RO) Recorrente: MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS Recorrido: FRANCISCO AMBROSIN