10.001 resultados encontrados para implemento da idade - data: 24/07/2025
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na roça como bóia-fria.Logo, in casu, não há prova material indiciária suficiente para atestar que a autora desenvolveu atividade rural pelo período necessário para a concessão do benefício, uma vez que o documento juntado só comprova o eventual labor rural exercido àquela época. Além disso, a autora deixou de acostar aos autos outros documentos em seu nome ou de seu marido que pudessem atestar que houve efetivo trabalho rural prestado por eles. Ademais, a prova oral produzida dá c
na roça como bóia-fria.Logo, in casu, não há prova material indiciária suficiente para atestar que a autora desenvolveu atividade rural pelo período necessário para a concessão do benefício, uma vez que o documento juntado só comprova o eventual labor rural exercido àquela época. Além disso, a autora deixou de acostar aos autos outros documentos em seu nome ou de seu marido que pudessem atestar que houve efetivo trabalho rural prestado por eles. Ademais, a prova oral produzida dá c
(DJ 25-4-2011), de que foi relator o Sr. Ministro Jorge Mussi. Entendeu a Corte pela inaplicabilidade do art. 3º, § 1º, da Lei 10.666/03, que prevê a concessão de aposentadoria por idade, independentemente da perda da qualidade de segurado, ao trabalhador rural. Assim, conclui-se que do trabalhador rural é exigida a qualidade de segurado no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou implemento da idade. 5. De acordo com esse entendimento, foi editada a Súmula 54 por
Em contestação, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alega que a parte autora não era trabalhadora rural no período imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria, pugnando pela decretação da improcedência do pedido. É o relatório do essencial. Decido. O artigo 143, da Lei n.º 8.213/1991, estabelece que “o trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do ar
Em contestação, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alega que a parte autora não era trabalhadora rural no período imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria, pugnando pela decretação da improcedência do pedido. É o relatório do essencial. Decido. O artigo 143, da Lei n.º 8.213/1991, estabelece que “o trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do ar
na data do implemento da idade mínima, viesse a contrair moléstia incapacitante, vários anos antes de alcançar o requisito etário (ignorando a existência de eventual direito ao benefício por incapacidade, artigo 39, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, como tenho visto em inúmeros casos). Em hipóteses assim, desde que demonstrada “quantum satis” a impossibilidade de exercício de labor rural – penoso por excelência –, a regra que determina a observância do “período imediatamen
porque passava perto do local onde ela laborava; depois da morte do marido, sabe que a autora ajudava no sítio do irmão; finalmente, ela se mudou para Bauru há cerca de 10 anos, pelo que se recorda; às reperguntas do advogado da autora, respondeu que conhece a pessoa de Roberto Guedes de Azevedo, e afirma que a autora trabalhou para ele, não se recordando por quanto tempo, “plantando” (não especificando o tipo de cultura); que esteve no sítio do irmão da autora, e ali a viu trabalhan
na data do implemento da idade mínima, viesse a contrair moléstia incapacitante, vários anos antes de alcançar o requisito etário (ignorando a existência de eventual direito ao benefício por incapacidade, artigo 39, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, como tenho visto em inúmeros casos). Em hipóteses assim, desde que demonstrada “quantum satis” a impossibilidade de exercício de labor rural – penoso por excelência –, a regra que determina a observância do “período imediatamen
continuou a trabalhar na lavoura, como bóia-fria, colhendo algodão e café. Que acha que o marido dela passou a trabalhar na lavoura, mas que não sabe porque tinha pouco contato com ela. Que o marido da autora teve derrame. Que o marido da autora ficou muito doente, teve derrame, exigindo cuidados da autora, sendo que esta teve que parar de trabalhar. Que a autora trabalhava cerca de 2 ou 3 vezes por semana na lavoura depois que seu marido faleceu e perguntada pelo juízo se tinha certeza fre
continuou a trabalhar na lavoura, como bóia-fria, colhendo algodão e café. Que acha que o marido dela passou a trabalhar na lavoura, mas que não sabe porque tinha pouco contato com ela. Que o marido da autora teve derrame. Que o marido da autora ficou muito doente, teve derrame, exigindo cuidados da autora, sendo que esta teve que parar de trabalhar. Que a autora trabalhava cerca de 2 ou 3 vezes por semana na lavoura depois que seu marido faleceu e perguntada pelo juízo se tinha certeza fre