10.001 resultados encontrados para implemento da idade - data: 22/07/2025
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o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima” (grifos nossos). Não se pode afirmar, portanto, que a perda da qualidade de segurado antes do complemento da idade mínima é irrelevante para a concessão do benefício. A questão em discussão foi definida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Seção, ao julgar a Pet 7.476/PR (DJ 25-4-20
o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima” (grifos nossos). Não se pode afirmar, portanto, que a perda da qualidade de segurado antes do complemento da idade mínima é irrelevante para a concessão do benefício. A questão em discussão foi definida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Seção, ao julgar a Pet 7.476/PR (DJ 25-4-20
requisito etário (55 anos em 2005) exigido para a concessão do benefício requerido, consoante previsão do artigo 143 da Lei 8.213/1991. É de se destacar ainda que, conforme se extrai da peça inaugural, a autora afirma expressamente o seguinte: “Cumpre ressaltar que no ano de 2000, a Autora mudou-se para o Estado de São Paulo, mais precisamente no Município de Bauru, onde devido à escassez do labor rural nos campos, deixou de exercer suas funções rurícolas.” (grifei). Ocorre que o
obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do artigo 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício” (grifei). O
de modo a entendê-la como significando o exercício de atividades rurícolas em qualquer época da vida do segurado especial. Assim, como forma de compatibilizar a vontade do legislador sem, contudo, desarmonizar o sistema, entendo que o vocábulo “imediatamente” deve ser interpretado como “o prazo máximo do período de graça previsto no artigo 15 da Lei n.º 8.213/1991, ou seja, o lapso de 36 meses decorridos entre o afastamento da atividade e o implemento do requisito etário”. Esta
autora tenha, durante décadas, exercido labor rural. Não se exige, é claro, especialmente em se tratando de labor rural, que o início de prova material cubra todo o período que se deseja comprovar, mas é necessário que a documentação apresentada seja pelo menos contemporânea, de sorte que seja possível aplicar o entendimento jurisprudencial que admite a extensão da eficácia da prova material, já consolidado no STJ. Quanto à prova oral, a testemunha ANGELICA DE NEGRI COELHO declaro
Ou seja, não se deve exigir do segurado rural que continue a trabalhar na lavoura até às vésperas do dia do requerimento do benefício de aposentadoria por idade, mas, de outro lado, não deve existir um hiato temporal extremamente longo entre o afastamento da atividade e o implemento do requisito etário, sob pena de termos por desatendida a exigência resumida na expressão “imediatamente anterior ao requerimento”. Tratando-se de um benefício concedido ao segurado especial, por prazo
rural. 7. Se das provas surgir a comprovação de que o trabalho rural não foi determinante para a sobrevivência do interessado, não se tratará de trabalhador rural com direito à proteção previdenciária prevista no art. 143 da Lei 8.213/91. 8. No caso dos autos, verifica-se que a autora, quando completou a idade mínima para a aposentadoria 55 anos -, já não trabalhava na lavoura há pelo menos 5 anos, de forma que não foi a lide rural que lhe permitiu sobreviver até os dias de hoje,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Cad 4/ Página 2099 os 21 anos de idade, abarcando qualquer que seja a medida imposta ao adolescente. - Tendo em conta que o recorrente, nascido em 07/02/1993, ainda não completou 21 (vinte e um) anos, não há falar em extinção da medida socioeducativa imposta. Recurso especial provido para cassar o acórdão que julgou extinta a punibilidade do menor infrator, restabelecendo a decisã
dessa. A primeira testemunha ouvida, por exemplo, afirmou que a autora teria deixado a Usina São Luiz antes dela. No entanto, a mesma testemunha mencionou que saiu da referida Usina há 10 anos, enquanto a autora afirmou ter saído há 9 anos. A própria autora foi insubsistente em suas declarações. Perguntada pelo juízo quanto ao sistema de controle de seu trabalho no corte de cana-de-açúcar mencionou que o patrão na usina determinava quantos metros deveria colher por dia, porém não so