10.001 resultados encontrados para importa observar que - data: 12/08/2025
Página 15 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Entretanto, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação, tendo apresentado apenas o indeferimento administrativo. É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Outrossim, importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 1806 Urbanitários (SINDURB - PE), quais sejam, diferenças salariais e das reclamadas no pagamento das horas extras excedentes à 8ª reflexos, jornada de 40 horas semanais, tíquete-alimentação, PLR, diária e 44ª hora semanal, sendo que a EZENTIS ENERGIA S.A. é abono proporcional de 50% excedente ao legal sobre as férias, a responsável principal, e a CELPE respon
Publique-se. Cumpra-se. 0000307-04.2021.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6335004408 AUTOR: EVANDRO HENRIQUE FREIRE (SP225595 - ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. O juízo determinou que a parte autora carreasse aos autos cópia legível de compr
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Dou fé. 701 Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 27 de abril de 2022. BELO HORIZONTE/MG, 27 de abril de 2022. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS Processo Nº ROT-0010088-76.2020.5.03.0135 Relator Delane Marcolino Ferreira RECORRENTE NEDSON CORREIA DA SILVA ADVOGADO MARCOS ROBER BICCAS(OAB: 50133/MG) ADVOGADO BRUNO PEIXOTO BICCAS(OAB: 180715/MG) ADVOGADO TIAG
3453/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 1600 Não há que se falar em inconstitucionalidade do enunciado benefícios da justiça gratuita aos litigantes que recebem salário mencionado, pois, como se sabe, enunciado não é norma, é apenas igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime o retrato da interpretação predominante num determinado tribunal, Geral de Previdência Social. em uma
3453/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 1590 o retrato da interpretação predominante num determinado tribunal, Geral de Previdência Social. em uma determinada época, a respeito de uma ou mais normas, O termo de rescisão de contrato de trabalho acostado aos autos extraída no exercício da atividade de dizer o direito atribuída revela que a parte Reclamante recebia da segunda Demandada constitucionalmente
É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Outrossim, importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº
Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. 0000229-83.2016.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6335001753 - ALVARO LUZITANO NETO (SP297138 - DIEGO AUGUSTO CATANIO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos em inspeção. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a conce
Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se 0001058-98.2015.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6335005348 JOSE CARLOS DE FREITAS (SP215665 - SALOMAO ZATITI NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício
impedem o prosseguimento regular do feito. Outrossim, importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001). Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, p