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importa observar que - Página 4

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10.001 resultados encontrados para importa observar que - data: 05/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 26/05/2017 - Pág. 1244 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 26/05/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Outrossim, importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, tanto os documentos pessoais da parte autora (RG), quanto o comprovante de residência atualizado, são documentos indispensáveis para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001). Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado

TRF3 18/11/2014 - Pág. 1157 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 18/11/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001)

TRF3 09/03/2018 - Pág. 989 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 09/03/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais a competência territorial é de natureza absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001). A 38ª Subseção Judiciária de Barretos tem jurisdição somente sobre os municípios de Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Miguelópolis. Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/1995. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique

TRT2 30/03/2017 - Pág. 10341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 30/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 10341 do imóvel constrito, nem mesmo há falar em renda destinada ao sustento de seu filho menor ou família, e nesta segunda hipótese, também carece de fundamento a pretensão diante da renúncia recíproca de alimentos do impetrante e sua ex-esposa, circunstância que revela deterem rendas outras bastantes ao seu próprio sustento. FUNDAMENTAÇÃO Ainda, a alegação de de

TRF3 27/04/2017 - Pág. 1333 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 27/04/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2

TRF3 30/06/2015 - Pág. 1593 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 30/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001)

TRF3 14/10/2015 - Pág. 1215 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 14/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

documento capaz de confirmá-lo, sob pena de extinção. Não houve cumprimento da decisão. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil

TRF3 15/02/2018 - Pág. 402 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 15/02/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. 0000037-82.2018.4.03.6

TRF3 05/05/2015 - Pág. 2217 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 05/05/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001)

TRF3 04/12/2020 - Pág. 1557 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF/MF) são indispensáveis para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015). Posto isso, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos

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