10.001 resultados encontrados para importa observar que - data: 05/08/2025
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Outrossim, importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, tanto os documentos pessoais da parte autora (RG), quanto o comprovante de residência atualizado, são documentos indispensáveis para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001). Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado
Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001)
Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais a competência territorial é de natureza absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001). A 38ª Subseção Judiciária de Barretos tem jurisdição somente sobre os municípios de Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra, Jaborandi e Miguelópolis. Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/1995. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 10341 do imóvel constrito, nem mesmo há falar em renda destinada ao sustento de seu filho menor ou família, e nesta segunda hipótese, também carece de fundamento a pretensão diante da renúncia recíproca de alimentos do impetrante e sua ex-esposa, circunstância que revela deterem rendas outras bastantes ao seu próprio sustento. FUNDAMENTAÇÃO Ainda, a alegação de de
É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2
Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001)
documento capaz de confirmá-lo, sob pena de extinção. Não houve cumprimento da decisão. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. 0000037-82.2018.4.03.6
Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001)
Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF/MF) são indispensáveis para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015). Posto isso, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos