10.001 resultados encontrados para importa observar que - data: 04/08/2025
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É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2
Entretanto, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação, tendo apresentado apenas o comprovante de residência atualizado. É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do Juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF/MF) são indispensáveis
É o relatório. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2
Outrossim, importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (artigo 320 do CPC/2015), a fim de ser verificada a competência absoluta (artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001). Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015. Deco
Sobre esse tema, em 27/08/2014 o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 631240, no sentido da necessidade do prévio requerimento do benefício na esfera administrativa. Outrossim, importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil), a fim de ser verificada a competência ab
Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil), a fim de ser verificada a competência absoluta (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001)
pena de extinção do feito. Não houve cumprimento da decisão. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora não atendeu à determinação do juízo para sanar irregularidades processuais que impedem o prosseguimento regular do feito. Importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil), a fim de ser verificada a
2014/6335002128 - NILTON LUCIANO VIEIRA (SP267737 - RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Trata-se de ação em que a parte autora pretende concessão de benefício previdenciário. A parte autora declarou em sua petição inicial residir no município de Viradouro-SP. Igualmente, o comprovante de endereço carreado à exordial comprova sua residência em Viradouro-SP. Importa observar que, no âmbito dos Juizad
Sobre esse tema, em 27/08/2014 o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 631240, no sentido da necessidade do prévio requerimento do benefício na esfera administrativa. Outrossim, importa observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o comprovante de residência atualizado é documento indispensável para a propositura da demanda (art. 283 do Código de Processo Civil), a fim de ser verificada a competência ab
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 prova do valor e da quitação da remuneração fornecida aos 10869 Prevalecente nº 2 firmada no âmbito deste Regional: empregados. "2 - Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Cabimento. (Res. TP nº A ausência de apresentação de holerites ou outros recibos válidos 05/2015 - DOEletrônico 13/07/2015) gera presunção relativa de veracidade dos valores alegados em exordia