3.475 resultados encontrados para importando dizer que - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
2287/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº. 118 da SBDI-1 do C.TST. Conclusão: MÉRITO Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Recurso da parte ACÓRDÃO Item de recurso
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1736 impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº. 118 da SBDI-1 do C.TST. Conclusão MÉRITO Diante do exposto, defiro o pedido de retificação do polo passivo da demanda; e, no mérito, reje
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região atuam perante processos judiciais. Item de recurso Desta forma, a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº 118 da SBDI-1 do TST. Conclusã
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8293 Ilegitimidade passiva. A legitimidade passiva no processo se verifica em função do direito abstrato de ação, importando dizer que FUNDAMENTAÇÃO a indicação, pelo autor, de quem deva ocupar o polo passivo da demanda, é suficiente para legitimar o demandado a responder as pretensões formuladas, ainda que ao final se verifique a ausência de responsabilidade pela
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 prova documental. Não subsiste, portanto, a alegação dos embargantes de estar a decisão contraditória. Item de recurso Desta forma, a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 3632 importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanim
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2245 de forma plena, destaque-se. À vista disso, a rejeição dos Aclaratórios é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST. AC
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 2978 impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº 118 da SBDI-1 do TST. Com isso, nada há a declarar. Embargos rejeitados. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Tr
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 1555 importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípio ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimid
2243/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Portanto, se a parte não concorda com o entendimento ali esboçado, que exponha o seu inconformismo à instância Item de recurso competente, porque esta já encerrou a sua prestação jurisdicional e de forma plena, destaque-se. Desta forma, a rejeição dos presentes embargos é medida que se impõe, importando dizer que o acórdão como posto não viola qualquer princípi