10.001 resultados encontrados para inadimplemento contratual que - data: 27/07/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2435 201 SOCIEDADE RESPONSÁVEL POR CONSÓRCIO; INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE CONFERE ESTOFO AO PEDIDO DE RESCISÃO. CULPA DA EMPRESA DE CONSÓRCIOS SUFICIENTEMENTE CARACTERIZADA, CAPAZ DE AUTORIZAR A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS, SEM QUALQUER DEDUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 476 DO CC. RECURSO DA RÉ IMPROVID
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.234- Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 7974 Contestando o feito (ID 190821381), a parte ré aduziu a inaplicabilidade das normas consumeristas ao caso, sob alegação de que a CASSI e uma associação instituída para fins não econômicos, restrito aos funcionários, ex-funcionários do Banco do Brasil e dependentes/familiares; e ainda que inexistiu negativa na cobertura do procedimento, o qual tem previsão
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2531 176 AMERICANA - Recorrido: Tadeu Augusto de Oliveira - Magistrado(a) Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino - Julgaram prejudicado o recurso nos termos do voto do Relator. V. U. Decretada nulidade da r. Sentença. Remessa dos autos à Justiça do Trabalho. - EMENTA:DIREITO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA - RELAÇÃO JUR
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2435 202 RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Elton André Puche Capeletto (OAB: 254277/SP) - Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) Nº 0100136-41.2016.8.26.9056 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Nova Odessa - Impetrante: BANCO BMG S/A - Impetrada: Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman - Magistrado(a) Thiago
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 (STJ. 2ª Turma. REsp nº 840690/DF. Rel. Min. Mauro Campbell. DJ de 28/09/10). De se ver portanto que incumbia as apelantes demonstrar que de fato o atraso na entrega do bem deu-se por conduta imputada exclusivamente aos adquirentes a fim de que pudesse assim afastar a alegação de inadimplemento contratual que sobre si recai. NR.PROCESSO: 5284582.20.2016.8.09.0051 a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 NR.PROCESSO: 0453335.92.2015.8.09.0137 decorrência da recusa da recorrida ao pagamento do seguro de vida em grupo, tem-se que o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, emb
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 Conforme já admitido também por ambas as partes, os autores/apelantes, no momento da celebração o contrato de compra e venda adiantaram a quantia de R$150.000,00 (representada por um veículo e montante em dinheiro). NR.PROCESSO: 0043328.11.2016.8.09.0028 Portanto, a conclusão é no sentido de que o não pagamento do valor remanescente do débito ocorreu por culpa e
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 3434 411-22.2013.5.22.0108, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 10/10/2014). " AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (...) ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento dos salários não pode ser considerado mero inadimplemento contratual que acarreta dissabor ou aborrecimento decorrente
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 NR.PROCESSO: 0283502.37.2013.8.09.0011 COMARCA APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE PAULO CESAR VIEIRA DA MOTA APELADO LS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMÉSTICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (ME) RELATOR WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 NR.PROCESSO: 0283502.37.2013.8.09.0011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 283502.37.2013.8.09.0011 COMARCA APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE PAULO CESAR VIEIRA DA MOTA APELADO LS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMÉSTICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (ME) RELATOR WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DAN