10.001 resultados encontrados para inadimplemento contratual que - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2345 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/09/2017 Publicação: segunda-feira, 11/09/2017 NR.PROCESSO: 0468902.77.2008.8.09.0051 PoDER JUDIClÃRIO og n . Ssa tribunal de justiça do estado de goiás Gabinete Desembargador Walter Carlos Lemes ED AC468902-77.2008.8.09.0051 ponderar que o Código Civil não adotou uma definição precisa do que seja justa causa, sendo estabelecido, apenas, que esta ocorre sempre que a preservação da sociedade for ameaç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 1. O prazo prescricional, para o ajuizamento de ação pleiteando o recebimento de indenização por dano decorrente de descumprimento contratual, é de 10 (dez) anos, consoante insculpido no artigo 205 do CCB, pois a regra de prescrição trienal do artigo 206, § 3º, inciso V, do Diploma citado, utilizada pelo édito sentencial, refere-se, somente, aos casos de pretens�
1830/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015 3184 vigilando" para verificar, a partir daí, se as tomadoras realmente trabalhador, da legalidade (art. 186, C. Civil) e função social da serão responsáveis pelo pagamento das verbas deferidas nesta empresa, ou seja, direitos fundamentais previstos na própria ação. Constituição Federal. Em relação à segunda reclamada (CRISTIANE NASCIMENTO DE Por certo, a t
2258/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região caso, entre o segundo e terceiro turno". Invoca o § 4º, do art. 71, da CLT, e o inc. I, da Súmula nº 437, do TST. Pugna, ainda, pela declaração de invalidade do Banco de Horas adotado pela demandada, ante o descumprimento da jornada máxima prevista no do art. 59, § 2º, da CLT, bem como do prazo de 01 ano para compensação. Continuando, insurge-se contra a improcedênci
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 RELATORA NR.PROCESSO: 0251976.80.2016.8.09.0000 DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI 105/CR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DA JUÍZA A QUO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA MANIFESTA NA DECISÃO RECORRIDA. 1- O Agravo de instrumento é um recurso secundum
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1767 1708 Data de Publicação: 10/12/2013) As regras de experiência comum, e, no mais, os documentos colacionados às fls. 14/17, não deixam dúvidas sobre os malefícios causados pela obesidade mórbida à saúde dos pacientes, impondo-se a cirurgia bariátrica como parte do tratamento da requerente contra a obe
Disponibilização: sexta-feira, 21 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2165 472 16-58.2018.8.06.0202/1 - RECURSO INOMINADO Recorrente : CLODOALDO MENEZES DE ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 26131 - CE BENEDITO MOREIRA GOMES Recorrido : BANCO BRASIL S.A Rep. Jurídico : 24217 - CE RAFAEL SGANZERLA DURAND Relator(a).: GERITSA SAMPAIO FERNANDES Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado
ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 Publicação: quinta-feira, 21/09/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva a agravante vem sofrendo diante do inadimplemento contratual que está sendo perpetrado dolosamente pelos agravados, já que não recebe mais o valor ajustado contratualmente, nem tem sua marca exposta de forma NR.PROCESSO: 5322759.75.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO adequada” (p. 09). Afirma que “o fumus boni iur
TJDFT 31/05/2016 - Pág. 1575 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de maio de 2016 dissabor, a hipótese se amolda a mero descumprimento contratual, sendo assente na jurisprudência que o fato ocorrido não gera dano moral. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça: "O dano moral não se configura somente pela inadimplência contratual. É necessário que se irradie para a esfera da dignidade do indivíduo, ofendendo-a de sobremaneira. O inadi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 NR.PROCESSO: 0457913.75.2009.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0457913.75.2009.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: COPAGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO DAS PEDRAS RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.