10.001 resultados encontrados para inadimplemento do contrato. - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
SENTENÇA (TIPO C) Vistos. Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta pela Caixa Econômica em face de João Romeiro Batista, visando a apreensão do veículo automotor Fiat/Stilo Flex, placa EGM-3911, em razão do inadimplemento do contrato de cédula de crédito bancário nº 71186180. Junta documentos. O réu foi citado, porém o veículo não foi localizado. Foi realizada restrição de circulação do veículo Stilo Flex, placa EGM-3911 através do sistema RenaJud (id 285711). A par
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL , e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela autora. P.R.I. São Paulo, 24 de maio de 2019. VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal MONITÓRIA (40) Nº 0000444-85.2016.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: MARCIO LEDO SILVA SENTENÇA Vistos, etc. C
S E N TE N ÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF , qualificada nos autos, ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de METALÚRGICA ARGUS LTDA. – ME, ROSELI DA SILVA LEPSKI LOPES e ROBERTO DA SILVA LEPSKI objetivando provimento jurisdicional que determine aos executados o pagamento da importância de R$ 44.296,21 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), atualizada para 31.01.2007 (fl. 20 dos autos físicos), referente ao inadimplement
MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000135-64.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ANTONIO HARABARA FURTADO SP88988 EXECUTADO: MIRIAM BOLI AIZELE Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER DA COSTA - SP57790 S E N TE N ÇA Vistos e etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CE
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÕES. EC Nº 33/2001. RECEPÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ART. 4º DA LEI Nº 6.950/81. INAPLICABILIDADE. REVOGAÇÃO PELO DECRETO Nº 2.138/86 1. As contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, SENAI/SESI e FNDE não foram revogadas pela EC nº 33/2001, inexistindo incompatibilidade das suas bases de cálculo com as bases econômicas mencionadas no art. 149, § 2º, inciso III, alínea a, da CF. 2. A limitação de 20 salários mínimos, prevista no parágr
Edição nº 58/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2013 entre as partes e, ratificando a decisão liminar, deferir a reintegração da posse do bem, consolidando a posse e propriedade do bem em favor do autor. Deverá o autor devolver o VRG pago pelo réu, autorizando, desde já, a compensação do débito devido pela arrendatária em razão do inadimplemento do contrato. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento da custas e de ho
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16384 VOTO Danos morais. Inadimplemento do contrato de trabalho. O mero inadimplemento dos direitos consolidados, por si só, não enseja o direito à reparação por danos morais, senão quando haja exposição Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso à condição constrangedora, humilhante ou vexatória, por culpa do interposto pelo reclamante. e
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 1. Dos danos morais. Conclusão do recurso Não merece reparo o indeferimento do pleito de indenização por danos morais decorrente da inobservância do direito à estabilidade da trabalhadora grávida. O inadimplemento do contrato de trabalho, de per si, não suscita o direito à reparação por danos morais, senão quando exponham à ACÓRDÃO situação de constrangimen
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao pleiteado na inicial, motivo pelo qual se reforma o julgado para acrescentar à condenação o pagamento das verbas rescisórias indicadas no TRCT, no valor de R$17.487,29. 3.2. Indenização por danos materiais e morais. Eventuais danos Item de recurso materiais pelo inadimplemento do contrato de trabalho serão objeto de reparação pela condenação decorrente desta rec
sejam eles remuneratórios ou moratórios, a teor do artigo 4º do decreto nº 22.626/33 (lei da usura), in verbis:Art. 3º. É proibido contar juros sobre juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano e ano.No mesmo sentido, assim dispõe a súmula 121 do STF:É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.Desta forma, os juros remuneratórios, estipulados pelas partes em 1,57% ao mês (fls. 08)