10.001 resultados encontrados para inadimplemento do contrato. - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
0004484-37.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS SOARES) X RODRIGO GOMES DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RODRIGO GOMES DA SILVA Cuida-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente qualificada na inicial, em face de RODRIGO GOMES DA SILVA, objetivando lograr determinação judicial no sentido de que seja determinado aos requeridos que os mesmos procedam ao pagamento do montante de R$ 17.218,21 (Dezessete mil, duzentos e dezoito rea
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1301 529 a inicial, notadamente para comprovar a notificação pessoal do promovido acerca do inadimplemento do contrato, que embasa a presente ação de busca e apreensão, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito BEBERIBE/ CE, 02/09/2015 Dr. Whosemberg de Morais Ferreira, Juiz de Direito Titular INT(S). DR.(S) GABRIELA MOTA MELO, AQUERY MORAES DE ARAGÃO 6) 10146-86
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 643 329 553.01.2009.004380-7/000000-000 - nº ordem 1832/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSE DOS SANTOS X SEVERINO CIPRIANO FILHO E OUTROS - Fls. 42 - Regularize o requerente sua representação processual, vez que a cópia da procuração juntada aos autos tem finalidade diversa da desta ação e se pretende a c
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001871-31.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: POSTO DO JIMENEZ LTDA, SERGIO ANTONIO BARBOZA JIMENEZ, ETO JIMENEZ Advogado do(a) EXECUTADO: INGRID BULL FOGACA CANALEZ - SP250137 SENTENÇA Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de POSTO DO JIMENEZ LTDA e outros em 17/05/2018, para cobrança de cr�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7043/2020 - Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 2582 2.3 CLÁUSULA PENAL e PERDAS E DANOS De fato, ao passo que a lei consumerista veda a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas pelo consumidor, permite que seja pactuada pena para o descumprimento da obrigação pelo consumidor, a fim de se evitar os possíveis abusos. A cláusula penal, também denominada de pena convencional tem como finalidade principal pré-liquidar danos, em ca
CITA IVANIR EVANDRO GRINKE, inscrito no CPF sob o nº. 700.394.96015, atualmente residente em local incerto e não sabido, de todos os atos da Execução supracitada, em que a Caixa Econômica Federal requer o pagamento da importância de R$ 31.400,28, em 12/2014, referente ao inadimplemento do Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações, número 200411691000015736, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR AISIN DO BRASIL COM/ E IND/ LTDA e outro SANYUU CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA SP169510 FABIANA DE ALMEIDA CHAGAS FUJITSU GENERAL DO BRASIL LTDA SP110750 MARCOS SEIITI ABE SP207541 FELLIPE GUIMARAES FREITAS 00308370820074036100 2 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o agrav
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 935 quitado o financiamento, informem ao Juízo da execução a ocorrência da quitação e se abstenham de fornecer ao devedor Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault fiduciário a prova da quitação necessária para se retirar, junto ao órgão de trânsito, a restrição à venda decorrente do contrato de AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)0010543-08.2017.5.03.0180 financiame
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2087 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/08/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/08/2016 Assim aduzindo, requereu a tutela de urgência para se reintegrar na posse do bem e a revogação da procuração outorgada a ré para desenvolver as atividades, sob pena de multa diária. DECISÃO: Verifica-se, a princípio, que o presente pleito refere-se a uma tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, conforme apregoado pelo Novo Código de Processo Ci
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CRISTIANO SACEK - ME e CRISTIANO SACEK, para a cobrança do valor de R$ 118.444,66, relativo ao inadimplemento do Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações. Pela petição de ID 40428123, a parte exequente noticia o pagamento do débito. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO , com fulcro nos artigos 924, II, e 925 do Código de Proces