119 resultados encontrados para inadimplemento parcial de contrato - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1790 681 de sua tempestividade. Contudo, não merecem acolhimento. Registre-se, prima facie, que, segundo disposição expressamente contida no Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração somente quando há obscuridade ou contradição na sentença ou no Acórdão ou na hipótese de ser omisso ponto sobre o qual deve
TJSP 18/09/2019 - Pág. 1901 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2894 1901 da coisa julgada lembrando que esta última é assegurada pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal como um direito fundamental prevalece, na espécie, a sua imutabilidade, para resguardar a certeza e a segurança jurídica que emanam da Lei Maior. Bem por isso, de rigor o desprovimento, in limine, do recurso, nos
0001235-16.2019.4.03.6305 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6305000874 AUTOR: RAFAEL DA SILVA SANTOS (SP167230 - MAX FABIAN NUNES RIBAS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP008105 - MARIA EDNA GOUVÊA PRADO) Converto o julgamento do feito em diligência. Em petição inicial, a parte autora sustenta a manutenção indevida de restrição de crédito, após o limite temporal de cinco anos, em virtude de inadimplemento parcial de contrato de mútuo firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CE
Edição nº 97/2009 Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa B
proporcionalmente distribuídos e compensados os honorários advocatícios e as despesas, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 (artigo 21, caput, do Código de Processo Civil revogado). Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação, devendo a parte autora arcar com 30% (trinta por cento) desse valor, e as rés com 70% (setenta por cento) desse valor, na mesma proporção. 10. Apelações às quais se enga provimento. Remessa oficial, t
Edição nº 113/2011 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quinta-feira, 16 de junho de 2011 ERIC FURTADO F
Edição nº 20/2008 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogad
Edição nº 163/2013 Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advo
Edição nº 152/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de agosto de 2013 devido processo legal, não podendo ser içado como lastro para ensejar a alforria da parte hipossuficiente de encargos que l
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7039/2020 - Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 1367 de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Publique-se. Intime-se. Cu